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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:Cálculo de Férias(GPEM030)
Ticket:24331652
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-18289


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao realizar o cálculo de férias para funcionária afastada por licença maternidade no período concessivo, é calculado férias em dobro.

03. SOLUÇÃO

Conforme orientação da consultoria de segmentos, a licença maternidade deve ser tratada da mesma forma que o afastamento por doença e acidente de trabalho, quando o afastamento ocorre dentro do período concessivo deve ser suspenso durante o afastamento, retomando sua contagem após o término da licença. Dessa forma, a empregada mantém o direito às férias sem que o empregador seja penalizado pela redução do prazo originalmente previsto.

Foi criado o mnemônico P_SUSPMAT com conteúdo padrão .F., ao habilitar com conteúdo .T. caso a empregada tenha afastamento por licença maternidade durante o período concessivo, será suspenso e estendido por prazo idêntico ao do afastamento.

OBS: O uso do mnemônico P_SUSPMAT deve ser em conjunto do parâmetro MV_SUSPCON, ou seja, para suspender os dias da licença maternidade no período concessivo o MV_SUSPCON também deverá estar ativo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Funcionário afastado, e no decorrer ultrapassa o período de concessão de férias, terá direito as férias dobradas.

MP - GPEM030 - Como não calcular férias em dobro quando o colaborador tem afastamento dentro do período concessivo

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica