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1. Visão Geral
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM) é a representação gráfica simplificada da NFCom. Sua finalidade é permitir a conferência das informações básicas do documento fiscal eletrônico, além de servir como instrumento de entrega ao consumidor dos serviços de telecomunicações.
É importante destacar que o DANFE-COM não substitui a NFCom e não possui validade jurídica por si só, sendo apenas uma representação para consulta e apoio operacional. A validade legal permanece vinculada ao arquivo eletrônico da NFCom (xml), devidamente autorizado pela SEFAZ.
Conforme definido no manual, no DANFE-COM não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo XML da NFCom, exceto o protocolo de autorização da NFCom. Essa regra assegura a integridade dos dados, garantindo que as informações impressas estejam em conformidade com o documento fiscal autorizado eletronicamente.
2. SMART VIEW
A impressão do DANFE-COM é realizada por meio do SMART VIEW. Para instalar e configurar o SMART VIEW, consulte o guia oficial disponível em: Instalação Smart View
Necessário executar o RM Atualizador. Ao executa-lo será criado o tipo "332 - DANFE NFCom" nos recursos do SMART VIEW. Para que o recurso da DANFE seja importado futuramente.
3. DANFE-COM
O relatório DANFE-COM pode ser obtido diretamente no TOTVS Compartilhamento, sendo sua impressão realizada pelo processo Imprimir DANFE-COM.
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Todas as informações apresentadas no DANFE-COM são extraídas do arquivo XML da NFCom. Nenhum dado será considerado a partir de cadastros internos do sistema, evitando divergências entre o XML e a representação impressa.
A seguir, são detalhadas as divisões que compõem o DANFE-COM:
3.1 Divisão I - Informações do Cabeçalho: Dados do Emitente
O cabeçalho deverá indicar obrigatoriamente os dados do emitente da NFCom, contendo as seguintes informações:
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3.2 Divisão II – Informações do Assinante / Destinatário
Local onde deverão ser impressas as informações do destinatário/assinante da NFCom:
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3.3 Divisão III – Informações de identificação da NFCom e do Protocolo de Autorização
As informações da identificação da NFCom devem conter:
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3.4 Divisão IV – Informações dos itens do DANFE-COM
Tabelas que contem os itens e suas informações:
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3.5 Divisão V – Informações dos Tributos
Local destinado à exibição dos valores totais dos tributos que serão impressos no DANFE-COM:
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3.6 Divisão VI – Área de Mensagem Fiscal
Área destinada à impressão de mensagens de interesse fiscal contida no arquivo eletrônico da NFCom:
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3.7 Divisão VII – Mensagem de Interesse do Contribuinte
Área destinada à impressão de mensagens de interesse do contribuinte contidas no arquivo eletrônico da NFCom:
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3.8 Divisão VIII – Área do Contribuinte e Determinações da ANATEL








