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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Varejo Lojas

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
Segmento Varejo

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Controle de lojas (SIGALOJA)

Função:LOJA121.PRW
País:Brasil
Ticket:Não há.
História :DVARPV-2105


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A partir de 01/20101/2026, não será mais permitido o uso de equipamento SAT (São Paulo) e MFe (Ceará) para emissão de cupom fiscal eletrônico.

Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de cupom fiscal somente através de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Sobre a legislação:

    • SAT (SP): O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) para emissão de cupom fiscal eletrônico.
    • Mais detalhes podem ser obtidos em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx


    • MFe (CE): A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) reitera que desde 1º de fevereiro de 2025 tornou facultativa a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), cuja vedação de uso para a emissão dos documentos fiscais do Varejo se dará a partir de 1º de janeiro de 2026.
    • Mais detalhes podem ser obtidos em https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/08/21/migracao-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/

03. SOLUÇÃO

É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas formato de nota que utiliza equipamentos SAT no estado de SP, deixará de ser utilizado. Dessa forma, os caixas que usem esse tipo de acesso precisam ser alterados até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.

03. SOLUÇÃO

Efetuadas condições sistêmicas para identificar o tipo de configuração para emissão de documento fiscal e estado usado para que sejam exibidas mensagens de alerta, conforme abaixo:

  • Até o dia 31/12/2025 é permitindo o seu uso, sendo o sistema permitirá ainda utilizar equipamentos (SAT ou MF-e) e na entrada do sistema será exibida a mensagem de alerta conforme abaixo: 

    Mensagem para SAT (SP):


    Mensagem para MFe (CE):

    Image Added


  • A partir de 01/01/2026, o sistema exibirá a mensagem abaixo e impedirá a entrada no sistema enquanto não for alterada a configuração do cadastro da estação para modalidade NFC-e.

    Mensagem para SAT (SP):



  • Mensagem para MFe (CE):
    Image Added

 04. DEMAIS INFORMAÇÕES

SAT SP: O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) ou NF‑e (modelo 55).

Mais detalhes podem ser obtidos em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx

05. ASSUNTOS RELACIONADOS


       Desativação do SAT ( São Paulo ) e MFe ( Ceará ) a partir de 01/01/2026

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