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Importante: Essas notas não substituem notas complementares ou de devolução do regime anterior (ICMS/IPI) e são exclusivas para ajustes relacionados ao IBS e à CBS.
02. NOTAS REFERENCIADAS
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As Notas de Crédito e Débito devem obrigatoriamente referenciar o documento fiscal original que deu origem ao ajuste. Ao vincular a nota de crédito ou débito à nota fiscal de origem, o sistema permite que os órgãos fiscais identifiquem de forma clara qual operação está sendo ajustada, evitando duplicidade de fatos geradores, inconsistências contábeis e divergências entre os documentos eletrônicos. |
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NF Referenciada por item (3- Retorno por recusa na entrega)
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