Férias Programadas Conforme Artigo 134 paragrafo 1o da CLT os dias programados de Férias + Abono não podem ser inferiores a 10 dias. Salvo pelo Artigo 130 A da CLT, que trata da modalidade de regime de tempo parcial. As Férias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceira programação de férias, iniciam em um feriado. As ferias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceira programação de férias, iniciam em um sabado As ferias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceirap rogramação de férias, iniciam em um domingo |