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tabsDias de Férias,Dias Pagos,Férias Programadas,Dias de Abono
idspasso1,passo2,passo3,passo4
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defaultyes
referenciapasso1

Toda e qualquer alteração feita neste cadastro interferira diretamente no cálculo de Férias.

Conforme Artigo 134 parágrafo 3º da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou DSR.

A quantidade de dias de férias vencidas ou a quantidade de dias de ferias proporcionais devem ser preenchidas.

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defaultno
referenciapasso2

Dias Pagos (RF_DFERANT)
Verifique se o valor está correto antes de finalizar a alteração, pois o mesmo ficará bloqueado imediatamente após o campo ser atualizado e o valor for superior a 0.

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referenciapasso3

Férias Programadas

Conforme Artigo 134 paragrafo 1o da CLT os dias programados de Férias + Abono não podem ser inferiores a 10 dias.
Salvo pelo Artigo 130 A da CLT, que trata da modalidade de regime de tempo parcial. 

As Férias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceira programação de férias, iniciam em um feriado.

As ferias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceira programação de férias, iniciam em um sabado

As ferias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceirap rogramação de férias, iniciam em um domingo

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referenciapasso4

Dias de Abono
Dias de Abono preenchidos e o funcionário se enquadra no regime de tempo parcial.Conforme o Artigo 143, inciso 3º da CLT,o abono pecuniário não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.
Os dias de abono estão maiores que 1/3 dos dias de férias vencidas.



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