| Card |
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| effectDuration | 0.5 |
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| id | patch03nov |
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| label | Pacote 03/11 |
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| No módulo de Ativo Fixo do Datasul Controladoria, foram efetuadas as seguintes adequações para os novos tributos: - DBACKRTDTS-177 / DBACKRTDTS-1263 DT Reforma Tributária - FAS - Ativo Fixo
Com a Reforma Tributária, o PIS e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança não ocorrerá de forma imediata. Haverá um período de transição, durante o qual os tributos antigos e os novos conviverão simultaneamente. O período de transição terá início em janeiro de 2026. Durante esse intervalo, os créditos de PIS e COFINS referentes a bens do ativo imobilizado adquiridos até 31/12/2026 continuarão sendo regulados pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS serão definitivamente extintos, e a CBS e o IBS passarão a ser cobrados integralmente, conforme a alíquota de referência que será definida pelo Senado Federal, nos termos do art. 349 da Lei Complementar nº 214/2025. Foram efetuadas alterações nos programas para que os bens patrimoniais adquiridos após a data da extinção (01/01/2027), não seja mais permitido o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS. Nesses casos, os créditos deverão ser apurados com base na CBS e no IBS, de acordo com os valores destacados na Nota Fiscal.
Alteração dos programas do módulo de Ativo Fixo do Datasul para utilizar novos campos na tabela item_docto_entr.
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| Deck of Cards |
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| startHidden | false |
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| effectDuration | 0.5 |
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| id | patch17nov |
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| effectType | slide |
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| | Card |
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| effectDuration | 0.5 |
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| id | patch03nov |
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| label | Pacote 17/11 |
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| No módulo de Ativo Fixo do Datasul Controladoria, foram efetuadas as seguintes adequações para os novos tributos: - DBACKRTDTS-1952 DT Reforma Tributária - FAS - Ativo Fixo
- Inclusão do campo “Gera Evento Imob. Item”: A manutenção de documentos de entrada (FAS068AA) passou a incluir o campo Gera Evento Imob. Item, indicando se deve ser gerado o evento de Imobilização (211130) do item, obrigatório quando o bem é incorporado ao ativo imobilizado, conforme o art. 40, I, da LC nº 214/2025.
Alterações em programas, APIs e relatórios: Foram atualizados os programas de integração e APIs (FAS754ZA, FAS791ZA, FAS793ZA, FAS735ZH, FAS715ZB, DCF727ZA), a manutenção e implantação de bens (FAS701AA, FAS715AA, FAS734AA), objetos de negócio (svBemPat_ItemDocum, svLista_Docto_Entr) e a visão SmartView (vdLista_Docto_Entr) para registrar e exibir o novo campo. Implementação nas telas e cópia de bens: Nas telas de documentos vinculados à implantação e incorporação de bens, o campo Gera Evento Imob. Item foi incluído e passa a ser gravado automaticamente na cópia de bens ou incorporações, refletindo o cadastro do documento de entrada. Alterações para permitir a à
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⚠️ Atenção: Acompanhe o Tutorial - Reforma Tributária FAS, que apresenta todas as alterações detalhadas do módulo Controladoria - Ativo Fixo (FAS).
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