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CONTEÚDO
- Visão Geral
- Telas do Sistema
- Informações Complementares
01. VISÃO GERAL
No módulo FiscAll Flex, as tabelas da Reforma Tributária — CST e Classificação Tributária — devem serão previamente criadas pelo sistema, via scripts, sem a interação do usuário. As atualizações e alterações e novas inclusões deverão ser inseridas pelo usuário por meio de suas respectivas telas de cadastro.
Nesta pagina trataremos dos cadastros de CST:
- Situação Tributária
- CST IBS/CBS/IS
- Classificação Tributaria
Além disso, na tela de Classificação Tributária, é possível indicar a Base de Cálculo Zerada e registrar o Percentual de Redução de Alíquota, disponível no submenu Percentuais de Redução, aplicáveis ao Regime Específico e ao Regime Diferenciado.
02. TELAS DO SISTEMA
1 - Para acessar o menu Situação Tributária e as tela de cadastro CST IBS/CBS/IS e Classificação Tributaria, siga o caminho:
2 - Acesse o menu Cadastros, selecione Tabelas em seguida Situação Tributária, por fim clique em CST IBS/CBS/IS.
Para incluir uma nova CST, clique no botão Incluir, informe o Código de Situação Tributária (campo numérico limitado a três caracteres) e, em seguida, preencha o campo Descrição. Após inserir os dados, clique no botão Confirmar.
3 - Acesse o menu Cadastros, selecione Tabelas em seguida Situação Tributária, por fim clique em Classificação Tributaria.
Para incluir uma nova Classificação Tributária, siga as orientações: Selecione o CST desejado. Pressione TAB para avançar ao próximo campo. Informe os três últimos dígitos correspondentes ao código da Classificação Tributária. Os campos Descrição e Observação são de preenchimento livre. Por fim, clique no botão Confirmar.
Recomenda-se adotar o mesmo padrão de nomenclatura e estrutura utilizado na tabela oficial disponibilizada pelo governo no site da Reforma Tributária.
3.1 - Nessa tela classifique a Base Zerada e o Percentual de Redução de Alíquota.
3.1.1 - Para incluir a Base de Calculo Zerada, informe a data de início da vigência no campo Início Vigência*. Marque o checkbox Base de Cálculo Zerada.
Em seguida, clique no botão lateral Confirmar e, por fim, clique no botão Confirmar.
Esta funcionalidade é para atender a CST 410 - Imunidade e não incidência.
3.1.2 - Para incluir Percentual de Redução de Alíquota, informe a data de início da vigência no campo Início Vigência*. No campo Redução de Alíquota, digite o percentual aplicável.
Em seguida, clique no botão lateral Confirmar e, por fim, clique no botão Confirmar localizado no rodapé.
03. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Data Final Validade / Data Final Vigência: Informe este campo somente quando o cadastro for inativado e um novo registro for criado para substituir o anterior. Caso o cadastro permaneça ativo, o campo deve permanecer em branco.
De acordo com a Tabela de Classificação Tributária, informe o Percentual de Redução da Alíquota quando o código possuir essa previsão. Os percentuais possíveis são: 100%, 80%, 70%, 60%, 50%, 40%, 30%.
A indicação deve seguir exatamente o que consta na tabela oficial disponibilizada pelo governo.
Importante:
A redução registrada será sempre aquela vigente na data de emissão do documento fiscal, garantindo que o cálculo respeite a legislação aplicável ao período.
Exemplos:
- 200047 – Bares e Restaurantes
Possui 40% de redução de alíquota de IBS/CBS para documentos fiscais NFC-e, NF-e. - 200048 – Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Possui 40% de redução de alíquota de IBS/CBS para documentos fiscais NFS-e.
O comportamento esperado é que:
- Ao incluir a nota de serviço ou de produto, o sistema busque automaticamente a redução de base conforme o CST, a Classificação Tributária e a data de emissão, respeitando a vigência da redução.
- Se houver redução aplicável, deve-se aplicar o percentual correspondente sobre a base de cálculo, que é obtida deduzindo os impostos da operação normal (ICMS, PIS, COFINS e ISS) antes de aplicar os percentuais da reforma tributária.
- Por fim, o sistema deve considerar as alíquotas específicas da UF e do Município, se existirem, ou utilizar as alíquotas referenciais quando não houver regra específica.
Observação:
As Alíquotas Padrão de CBS, IBS-UF e IBS-Município serão definidas oficialmente pelo Comitê Gestor, e o sistema deverá ser atualizado conforme suas deliberações.
Até a publicação normativa definitiva, o Imposto Seletivo - IS deve ser tratado pelos softwares como estrutura não produtiva, ainda não possui regulamentação definitiva, bem como não há previsibilidade oficial para entrada em produção.




