CONTEÚDO
- Visão Geral
- Telas do Sistema
- Informações Complementares
01. VISÃO GERAL
No módulo FiscAll Flex, as tabelas da Reforma Tributária — CST e Classificação Tributária — serão previamente criadas pelo sistema, via scripts, sem a interação do usuário. As atualizações e novas inclusões deverão ser inseridas pelo usuário por meio de suas respectivas telas de cadastro.
Nesta pagina trataremos dos cadastros de CST:
- Situação Tributária
- CST IBS/CBS/IS
- Classificação Tributaria
Além disso, na tela de Classificação Tributária, é possível indicar a Base de Cálculo Zerada e registrar o Percentual de Redução de Alíquota, disponível no submenu Percentuais de Redução, aplicáveis ao Regime Específico e ao Regime Diferenciado.
02. TELAS DO SISTEMA
1 - Para acessar o menu Situação Tributária e as tela de cadastro CST IBS/CBS/IS e Classificação Tributaria, siga o caminho:
2 - Acesse o menu Cadastros, selecione Tabelas em seguida Situação Tributária, por fim clique em CST IBS/CBS/IS.
Para incluir uma nova CST, clique no botão Incluir, informe o Código de Situação Tributária (campo numérico limitado a três caracteres) e, em seguida, preencha o campo Descrição. Após inserir os dados, clique no botão Confirmar.
3 - Acesse o menu Cadastros, selecione Tabelas em seguida Situação Tributária, por fim clique em Classificação Tributaria.
Para incluir uma nova Classificação Tributária, siga as orientações: Selecione o CST desejado. Pressione TAB para avançar ao próximo campo. Informe os três últimos dígitos correspondentes ao código da Classificação Tributária. Os campos Descrição e Observação são de preenchimento livre. Por fim, clique no botão Confirmar.
Recomenda-se adotar o mesmo padrão de nomenclatura e estrutura utilizado na tabela oficial disponibilizada pelo governo no site da Reforma Tributária.
3.1 - Nessa tela classifique a Base Zerada e o Percentual de Redução de Alíquota.
3.1.1 - Para incluir a Base de Calculo Zerada, informe a data de início da vigência no campo Início Vigência*. Marque o checkbox Base de Cálculo Zerada.
Em seguida, clique no botão lateral Confirmar e, por fim, clique no botão Confirmar.
Esta funcionalidade é para atender a CST 410 - Imunidade e não incidência.
3.1.2 - Para incluir Percentual de Redução de Alíquota, informe a data de início da vigência no campo Início Vigência*. No campo Redução de Alíquota, digite o percentual aplicável.
Em seguida, clique no botão lateral Confirmar e, por fim, clique no botão Confirmar localizado no rodapé.
03. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Data Final Validade / Data Final Vigência: Informe este campo somente quando o cadastro for inativado e um novo registro for criado para substituir o anterior. Caso o cadastro permaneça ativo, o campo deve permanecer em branco.
De acordo com a Tabela de Classificação Tributária, informe o Percentual de Redução da Alíquota quando o código possuir essa previsão. Os percentuais possíveis são: 100%, 80%, 70%, 60%, 50%, 40%, 30%.
A indicação deve seguir exatamente o que consta na tabela oficial disponibilizada pelo governo.
Importante:
A redução registrada será sempre aquela vigente na data de emissão do documento fiscal, garantindo que o cálculo respeite a legislação aplicável ao período.
Exemplos:
- 200047 – Bares e Restaurantes
Possui 40% de redução de alíquota de IBS/CBS para documentos fiscais NFC-e, NF-e. - 200048 – Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Possui 40% de redução de alíquota de IBS/CBS para documentos fiscais NFS-e.
O comportamento esperado é que:
- Ao incluir a nota de serviço ou de produto, o sistema busque automaticamente a redução de base conforme o CST, a Classificação Tributária e a data de emissão, respeitando a vigência da redução.
- Se houver redução aplicável, deve-se aplicar o percentual correspondente sobre a base de cálculo, que é obtida deduzindo os impostos da operação normal (ICMS, PIS, COFINS e ISS) antes de aplicar os percentuais da reforma tributária.
- Por fim, o sistema deve considerar as alíquotas específicas da UF e do Município, se existirem, ou utilizar as alíquotas referenciais quando não houver regra específica.
Observação:
As Alíquotas Padrão de CBS, IBS-UF e IBS-Município serão definidas oficialmente pelo Comitê Gestor, e o sistema deverá ser atualizado conforme suas deliberações.
O Imposto Seletivo (IS) tem previsão de vigência apenas para 2027. Por isso, até que as normas oficiais sejam publicadas, ele funciona no sistema como uma estrutura não produtiva. Isso significa que o campo existe para preparação futura, mas não realiza cálculos e não requer nenhuma configuração neste momento.




