Histórico da Página
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Para que a inclusão das Compras Governamentais funcionem corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado (conforme detalhado nos próximos itens). È obrigatório que no cadastro do clientes, o mesmo esteja configurado como Ente governamental. |
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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| effectDuration | 0.5 |
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| id | samples2 |
| effectType | fade |
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Nota fiscal de Crédito:
A Nota Fiscal de Crédito é um documento fiscal usado para registrar reduções no valor do IBS devido na apuração do contribuinte. Ela formaliza ajustes ou eventos que diminuem o débito apurado. Para o emitente reduz o débito de IBS na sua apuração e para o destinatário, o valor da nota gera um correspondente lançamento de crédito na apuração do destinatário. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS.
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Multa e juros (tpNFCredito = 01) O fornecedor deve emitir a Nota Fiscal de Débito Tipo 04 (Multa e Juros), conforme a lei, sempre que receber um pagamento em atraso do cliente que inclua acréscimos moratórios (multas e juros). Para complementar a base de cálculo do IBS, fazendo com que o fornecedor pague o imposto sobre esse valor extra que recebeu. Caso o Fornecedor não emita a nota de débito obrigatória sobre multas e juros, o Adquirente (Cliente) deve corrigir essa omissão emitindo a Nota Fiscal de Crédito Tipo 01, referenciando a nota fiscal de compra original. Contudo, o crédito do Adquirente não é automático, dependendo do aceite formal do Fornecedor, que gera um débito para ele, e da subsequente extinção desse débito. |
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Crédito presumido ZFM - zona Franca de Manaus (tpNFCredito = 02) A Nota Fiscal de Crédito Tipo 02 é um documento interno emitido pela própria empresa para formalizar e registrar o crédito presumido de IBS/CBS obtido por operações incentivadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) (como fornecimento de mercadorias ou serviços). Essa nota garante que o crédito seja usado para reduzir impostos futuros, sendo de natureza fiscal e sem circulação física de bens. |
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Retorno por recusa da entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega (tpNFCredito = 03) Se a mercadoria do fornecedor volta porque o cliente recusou ou não foi encontrado (falha na entrega), deve-se emitir a Nota Fiscal de Crédito Tipo 03 para si mesmo, para anular o débito de IBS que foi registrado. A nota original de venda deve ser mantida, pois o transporte ocorreu. |
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Redução de valores (tpNFCredito = 04) A Nota Fiscal de Crédito Tipo 04 é usada para reduzir o débito de IBS em notas fiscais de fornecimento que não podem mais ser canceladas. A emissão corrige o débito original por erro de destaque a maior ou por entrega parcial da mercadoria. Embora haja tratativas para harmonizar esta solução com o ICMS via CONFAZ, atualmente os ajustes de ICMS devem seguir a legislação específica de cada estado. |
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Transferência de crédito na sucessão (tpNFCredito = 05) A nota fiscal do tipo 05 formaliza a transferência de créditos de IBS de uma empresa sucedida para a(s) sucessora(s). A emissão preferencial é da sucedida (débito), mas em caso de CNPJ inapto, a(s) sucessora(s) emitem a NF-e de Crédito Tipo 05. Neste caso de contingência, o crédito não é automático, ficando pendente até que ocorra o aceite cumulativo de todas as sucessoras e do Fisco, limitado ao total de créditos da empresa sucedida. |
04. CÁLCULO DE IMPOSTOS
A adequação à Nota Técnica 2025.002 garante que o cálculo dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seja realizado conforme a legislação de Compra Governamental (aplicação da alíquota reduzida).
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