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CONTEÚDO
- Visão Geral
- Requisitos de dados e adequação do sistema
- Demais informações
01. VISÃO GERAL
A obrigatoriedade do campo de "data prevista de entrega" no cabeçalho da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), introduzido pela Reforma Tributária, está prevista para começar a valer a partir de janeiro de 2026.
A fase de homologação (testes em ambiente não oficial) para a inclusão desse e de outros novos campos (relativos ao IBS, CBS e IS) já se iniciou em 2025, permitindo que as empresas e os sistemas de software se adaptem às novas exigências.
O cronograma estabelecido pelas Notas Técnicas (especialmente a NT 2025.002) determina que o preenchimento desses campos se tornará obrigatório no ambiente de produção (oficial) no início de 2026, quando a vigência legal da primeira fase da reforma tributária do consumo começa a valer para a maioria dos contribuintes.
Além da data prevista no cabeçalho, foi criado também um novo evento (código 112150) que permite ao emitente da NF-e atualizar a data de previsão de entrega após a emissão da nota, caso necessário.
02. REQUISITOS DE DADOS E ADEQUAÇÃO AO SISTEMA
| Informações |
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Para que a inclusão da Data Prevista de Entrega funcione corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado (conforme detalhado nos próximos itens). È obrigatório que no cadastro do clientes, o mesmo esteja configurado como Ente governamental.
Os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025. |
03. DEMAIS INFORMAÇÕES