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labelCadastro de Clientes
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Exemplo para cadastro de clientes





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labelCrédito



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Nota fiscal de Crédito:

A Nota Fiscal de Crédito é um documento fiscal usado para registrar reduções no valor do IBS devido na apuração do contribuinte. Ela formaliza ajustes ou eventos que diminuem o débito apurado. Para o emitente reduz o débito de IBS na sua apuração e para o destinatário, o valor da nota gera um correspondente lançamento de crédito na apuração do destinatário. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS.

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labelMultas e juros (tpNFCredito = 01)

Multa e juros (tpNFCredito = 01)

O fornecedor deve emitir a Nota Fiscal de Débito Tipo 04 (Multa e Juros), conforme a lei, sempre que receber um pagamento em atraso do cliente que inclua acréscimos moratórios (multas e juros). Para complementar a base de cálculo do IBS, fazendo com que o fornecedor pague o imposto sobre esse valor extra que recebeu.

Caso o Fornecedor não emita a nota de débito obrigatória sobre multas e juros, o Adquirente (Cliente) deve corrigir essa omissão emitindo a Nota Fiscal de Crédito Tipo 01, referenciando a nota fiscal de compra original. Contudo, o crédito do Adquirente não é automático, dependendo do aceite formal do Fornecedor, que gera um débito para ele, e da subsequente extinção desse débito.

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labelPedido de Vendas
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Exemplo para Pedido de Vendas Fornecimento:


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labelPedido de Vendas - Fornecimento

Transferência de créditos para Cooperativas (tpNFDebito = 01)

A Nota Fiscal de débito do tipo 01 é emitida por um Associado (Regime Regular) para transferir à Cooperativa (Regime Específico) créditos de IBS originados de aquisições com alíquota zero.

O sistema deve processar o valor destacado como Débito para o Associado e Crédito para a Cooperativa.

O valor transferido é limitado ao saldo de créditos de IBS não utilizados pelo Associado. Se o valor da nota exceder esse saldo, o excesso deve ser desconsiderado pelo sistema de apuração, produzindo efeito de crédito na Cooperativa apenas até o limite disponível do Emitente.

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