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A própria SEFAZ reconhece que os pedidos novos protocolados após 01/01/2026 devem obrigatoriamente seguir a nova metodologia. Apenas nos casos de substituição de arquivos será mantida a regra vigente na data do primeiro envio. Os contribuintes que pretendem se valer da sistemática atual precisam agir até o final de 2025.
03. SOLUÇÃO
Realizado os ajustes para atender as alterações nas Regras do Crédito Acumulado a partir de 1º de 2026.........janeiro de 2026.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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