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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)

Função:

CAT207.PRW

País:Brasil
Ticket:24001929
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-38226


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme comunicado recente da SEFAZ/SP, haverá mudanças importantes nos pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS gerados com base no art. 71 do RICMS/SP — artigo que contempla situações como exportações, isenções com manutenção de crédito, e aplicação de alíquotas diferenciadas.

As alterações, obrigatórias para todos os pedidos formalizados a partir de 1º de janeiro de 2026, são as seguintes:

  • Fonte dos dados: atualmente, os cálculos de Entradas, Saídas e Percentual Médio de Crédito (PMC) se baseiam na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). Com a nova regra, a fonte primária passa a ser a EFD (Escrituração Fiscal Digital), com maior detalhamento e rastreabilidade;
  • Atualização dos CFOPs: a SEFAZ revisou a lista de códigos fiscais que podem ser utilizados nos cálculos das variáveis Saídas, Entradas e Percentual Médio de Crédito (PMC); e
  • Base de cálculo dos valores: os valores de entradas e saídas utilizados nos pedidos passarão a considerar apenas o valor contábil. Segundo as novas regras não haverá distinção por CFOP, diferente do modo anterior que, para alguns CFOPs, utilizava o valor de base de cálculo.

A própria SEFAZ reconhece que os pedidos novos protocolados após 01/01/2026 devem obrigatoriamente seguir a nova metodologia. Apenas nos casos de substituição de arquivos será mantida a regra vigente na data do primeiro envio. Os contribuintes que pretendem se valer da sistemática atual precisam agir até o final de 2025.

03. SOLUÇÃO

Realizado os ajustes para atender as alterações nas Regras do Crédito Acumulado a partir de 1º de janeiro de 2026.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS