01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Backoffice |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | Serviços |
| Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS) |
| Função: | CAT207.PRW |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 24001929 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-38226 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme comunicado recente da SEFAZ/SP, haverá mudanças importantes nos pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS gerados com base no art. 71 do RICMS/SP — artigo que contempla situações como exportações, isenções com manutenção de crédito, e aplicação de alíquotas diferenciadas.
As alterações, obrigatórias para todos os pedidos formalizados a partir de 1º de janeiro de 2026, são as seguintes:
- Fonte dos dados: atualmente, os cálculos de Entradas, Saídas e Percentual Médio de Crédito (PMC) se baseiam na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). Com a nova regra, a fonte primária passa a ser a EFD (Escrituração Fiscal Digital), com maior detalhamento e rastreabilidade;
- Atualização dos CFOPs: a SEFAZ revisou a lista de códigos fiscais que podem ser utilizados nos cálculos das variáveis Saídas, Entradas e Percentual Médio de Crédito (PMC); e
- Base de cálculo dos valores: os valores de entradas e saídas utilizados nos pedidos passarão a considerar apenas o valor contábil. Segundo as novas regras não haverá distinção por CFOP, diferente do modo anterior que, para alguns CFOPs, utilizava o valor de base de cálculo.
A própria SEFAZ reconhece que os pedidos novos protocolados após 01/01/2026 devem obrigatoriamente seguir a nova metodologia. Apenas nos casos de substituição de arquivos será mantida a regra vigente na data do primeiro envio. Os contribuintes que pretendem se valer da sistemática atual precisam agir até o final de 2025.
03. SOLUÇÃO
Realizado os ajustes para atender as alterações nas Regras do Crédito Acumulado a partir de 1º de janeiro de 2026.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.