Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:

RH 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:IRF (FOLIRF)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-18915
DRHCALCPRT-18903


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Criação de novos campos na tabela de IR para atender as necessidade da Atender a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 que trata sobre a dedução progressiva do recolhimento de IR para quem possui rendimentos entre 5000,01 e 7350,00

03. SOLUÇÃO

Em atendimento a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 foram criados dois novos campos na tabela S002 - Tabela de Imposto de Renda pra possibilitar o atendimento da nova legislação vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:

  • Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Este valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos a tributação antes das deduções legais. Hoje ele esta definido como R$7350,00.
  • Índice Redução: Esta será a constante que será utilizada para cálculo da redução, junto com o limite anterior e o total de rendimentos do funcionário. Hoje esta constante é 0.133145.

A partir da definição desses campos, será feito o seguinte cálculo para obtenção do valor da redução:

Valor da Redução = (Limite Redução * Índice Redução ) - ( Rendimentos Tributáveis * Índice Redução )


Exemplos práticos considerando tabela de IR e INSS vigentes.


Exemplo 01: 

Rendimentos Tributáveis = 7.000,00
INSS = 789,60
Base de IR = 6210,40
IR (Antes da redução) = ( 6210,40 * 0,275 ) - 908,73 = 799,13

Valor da Redução = ( 7350,00 * 0,133145 ) - ( 7000,00 * 0,133145 ) = 46,60

IR após redução = 799,13 - 46,60 = 752,53


Exemplo 02: 

Rendimentos Tributáveis = 7.400,00
INSS = 845,60
Base de IR = 6554,40
IR (Antes da redução) = ( 6554,40 * 0,275 ) - 908,73 = 893,73
*Não possui redução, pois os rendimentos são superiores a 7350,00


Exemplo 03:

Rendimentos Tributáveis = 5.500,00
INSS = 579,60
Base de IR = 4892,80 (Considera dedução simplificada - 607,20)
IR (Antes da redução) = ( 4892,80 * 0,275 ) - 908,73 = 436,79

Valor da Redução = ( 7350,00 * 0,133145 ) - ( 5500,00 * 0,133145 ) = 246,32

IR após redução = 436,79 - 246,32 = 190,47Criação dos campos "Limite Redução", para informar o limite superior para aplicação da redução e "Índice de Redução" para informar a constante que será aplicada para calculo da redução, hoje a constante é 0.133145


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica



Templatedocumentos

...