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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:IRF (FOLIRF)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-18915
DRHCALCPRT-18903


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 que trata sobre a dedução progressiva do recolhimento de IR para quem possui rendimentos entre 5000,01 e 7350,00

03. SOLUÇÃO

Em atendimento a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 foram criados dois novos campos na tabela S002 - Tabela de Imposto de Renda pra possibilitar o atendimento da nova legislação vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:

  • Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Este valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos a tributação antes das deduções legais. Hoje ele esta definido como R$7350,00.
  • Índice Redução: Esta será a constante que será utilizada para cálculo da redução, junto com o limite anterior e o total de rendimentos do funcionário. Hoje esta constante é 0.133145.

A partir da definição desses campos, será feito o seguinte cálculo para obtenção do valor da redução:

Valor da Redução = (Limite Redução * Índice Redução ) - ( Rendimentos Tributáveis * Índice Redução )


Exemplos práticos considerando tabela de IR e INSS vigentes.


Exemplo 01: 

Rendimentos Tributáveis = 7.000,00
INSS = 789,60
Base de IR = 6210,40
IR (Antes da redução) = ( 6210,40 * 0,275 ) - 908,73 = 799,13

Valor da Redução = ( 7350,00 * 0,133145 ) - ( 7000,00 * 0,133145 ) = 46,60

IR após redução = 799,13 - 46,60 = 752,53


Exemplo 02: 

Rendimentos Tributáveis = 7.400,00
INSS = 845,60
Base de IR = 6554,40
IR (Antes da redução) = ( 6554,40 * 0,275 ) - 908,73 = 893,73
*Não possui redução, pois os rendimentos são superiores a 7350,00


Exemplo 03:

Rendimentos Tributáveis = 5.500,00
INSS = 579,60
Base de IR = 4892,80 (Considera dedução simplificada - 607,20)
IR (Antes da redução) = ( 4892,80 * 0,275 ) - 908,73 = 436,79

Valor da Redução = ( 7350,00 * 0,133145 ) - ( 5500,00 * 0,133145 ) = 246,32

IR após redução = 436,79 - 246,32 = 190,47


Para conferência dos valores calculados, recomenda-se a ativação da memória de cálculo para visualização das bases utilizadas.
É fundamental a criação de uma nova linha da tabela de IR com as novas faixas e preenchimento dos novos campos, mesmo que a receita não efetue qualquer alteração na faixa, para que cálculos de anos anteriores como o dissídio sejam efetuados corretamente.
Se os novos campos não forem informados, o cálculo seguirá da forma antiga.
Criação de novo identificador de cálculo: 1982 - Redução IRRF. Nessa verba, caso exista, será gravado o valor da redução calculado pelo sistema, seguindo a fórmula explicada anteriormente. A verba deve ser criada como Base Desconto sem qualquer incidência.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF