Pagamento Antecipado (tpNFDebito = 06) A Nota Fiscal de Débito Tipo 06, de "Pagamento Antecipado," deve ser emitida pelo Fornecedor no momento exato em que ele recebe o pagamento por um produto ou serviço que será entregue no futuro. Essa nota serve para que o Fornecedor destaque e pague o IBS sobre o valor recebido antecipadamente, usando a mesma alíquota que seria aplicada na venda final. O débito de IBS é registrado na apuração do mês do recebimento. Por fim, o Cliente (Adquirente) só pode tomar o crédito de IBS correspondente quando o Fornecedor registrar esse débito da antecipação. Quando o Fornecedor realiza a entrega final do bem ou serviço, ele deve emitir a nota fiscal de fornecimento com o valor total da operação. O ponto crucial é que esta nota deve obrigatoriamente referenciar as chaves de acesso das Notas Fiscais de Débito Tipo 06 (Pagamento Antecipado) emitidas anteriormente. Ao processar essa nota final, o sistema do IBS deduzirá automaticamente o valor do imposto já pago na antecipação, evitando que o Fornecedor pague o mesmo débito duas vezes. |