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- SAT (SP):
O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) para emissão de cupom fiscal eletrônico. - Mais detalhes podem ser obtidos em em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx
- Mais informações relevantes sobre a migração para migração de SAT para NFC-e: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx
- SAT (SP):
- MFe (CE):
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme o Decreto n.º 36.417/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.
- Mais detalhes podem ser obtidos nos links abaixo:
- Veja também: https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/10/23/migracao-do-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/
- MFe (CE):
03. SOLUÇÃO
É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.
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- A partir de 01/01/2026, o sistema exibirá a mensagem abaixo e impedirá a entrada no sistema enquanto não for alterada a configuração do cadastro da estação para modalidade NFC-e.
- Atenção: A partir da data acima, somente usuário Administrador poderá desativar o SAT-MF-e e ativar o NFC-e. Após a desativação, a aba SAT/MFC-e desaparecerá da tela de Cadastro da Estação
Mensagem para SAT (SP):
- Mensagem para MFe (CE):
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/Controle + de + Lojas + - + Protheus + 12
https://tdn.totvs.com/display/PROT/TOTVSPDV + - + Protheus12
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