Histórico da Página
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| Produto: | TOTVS Backoffice | ||||
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| Função: | OBF12000 - Prepara informações para livros fiscais OBF12020 - Livro de Entradas OBF12002 - Transferência de Informações Fiscais para Histórico entrada e saídas | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DBACKRTLGX-179 / DBACKRTLGX-680/DBACKRTLGX-179 / DBACKRTLGX-681/ DBACKRTLGX-1202/ DBACKRTLGX-1796 / DBACKRTLGX-2470 |
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Finalidade Débito e Finalidade Crédito da NF-e
Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal.
Esta Nota Técnica cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissões correspondentes. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor:
• Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que éo destinatário);
• Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.
A regulamentação do IBS e da CBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos
fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme Nota Técnica da reforma tributária, houve a necessidade de alterar os programas OBF12000/12002 e OBF25100 para atender à nova legislação tributária estabelecida pela Lei Complementar 214/25. A situação atual dos sistemas não contempla adequadamente os novos requisitos legais para tratamento e classificação das notas fiscais de débito e crédito, exigindo adequações para conformidade. Os programas OBF12000/12002 ajustados para identificar esse novo tipo de NFE adequando as informações, enquanto o OBF25100 requer ampliação de suas funcionalidades de consulta para abranger tanto notas fiscais de entrada quanto de saída, incluindo operações de débito e crédito. A implementação de novos controles para identificação dos tipos de crédito e débito tornou-se obrigatória para atendimento às diretrizes da reforma tributária, garantindo que o sistema esteja em conformidade com as novas exigências legais e proporcionando maior controle e rastreabilidade das operações fiscais conforme determinado pela legislação vigente.
03. SOLUÇÃO
Alterado para integrar e enviar para histórico os programas OBF12000/12002 e consultar no OBF25100 as notas fiscais de débito e crédito, abrangendo tanto notas fiscais de entrada quanto notas de saída. A alteração implementa novos controles para identificação dos tipos de crédito e débito conforme LC 214/25 e NT reforma tributária.
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04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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