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Conforme divulgado, em  08/04/2025, no site da e-financeira, o modo de recepção síncrono será descontinuado em 30 de novembro de 2025. A partir de então, todas as transmissões serão feitas usando o modo assíncrono, portanto as Instituições que estiverem obrigadas à entrega de e-financeira devido à Instrução Normativa 2.278/2025, de 28 de agosto de 2025 já devem desenvolver sistemas de transmissão para o modo Assincrono. Assim como as Instituições já declarantes devem preparar os seus sistemas para o modo de transmissão assíncrono até a referida data.

Envio Assíncrono:

e-Financeira - Envio Assíncrono (a partir 2025/02)

02. NOVAS FUNCIONALIDADES

  • Adequação das chamadas aos Webservices da Receita Federal para o Módulo Assíncrono
  • Ajuste na rotina de criptografia AES, passando a utilizar a criptografia do Framework

03. CORREÇÕES 

Realizado o ajuste no processo de importação para contemplar a leitura e o tratamento dos valores totalizadores do declarante e do declarante proprietário, garantindo que as informações financeiras de Conta Corrente e Depósito a Prazo (CC/DP) sejam corretamente importadas e persistidas na base.


Foram incluídos novos índices na base de dados com o objetivo de otimizar as operações realizadas durante o processo de geração de lotes. A criação desses índices reduziu o tempo de execução das consultas e melhorou a performance geral do fluxo, garantindo maior eficiência e estabilidade na rotina do módulo e-Financeira.Não se Aplica

04. BANCO DE DADOS

Necessário Atualização do BD do produto e-Financeira

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