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Prezado(a) Cliente,
Conforme posicionamento da Receita Federal e do Comitê Gestor, divulgado no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, publicado em 02/12/2025, a obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária é a emissão do Documento Fiscal Eletrônico.
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Para atender a essa orientação da Receita Federal, reforçamos que já disponibilizamos versões do sistema adaptadas, permitindo gerar e receber documentos eletrônicos em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária.
📃 Versões mínimas - Documentos Fiscais Eletrônicos - Linha RMS
Nota Fiscal Eletrônica | NF-e (Mod. 55) | Emissão e Recebimento | 25.01.044 e 25.07.019 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico | CT-e (Mod. 57) | Emissão e Recebimento | 25.01.044 e 25.07.019 |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica | NFC-e (Mod. 65) | Emissão (PDV) | 25.12.002 |
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