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Prezado(a) Cliente,

Conforme posicionamento da Receita Federal e do Comitê Gestor, divulgado no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, publicado em 02/12/2025, a obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária é a emissão do Documento Fiscal Eletrônico.

Dessa forma, a partir de 01/01/2026, os documentos fiscais listados abaixo devem ser emitidos contendo o cálculo dos novos impostos CBS e IBS:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Mod. 55)

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (Mod. 65)

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Mod. 57)

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

O comunicado apresenta outros modelos de documentos fiscais; contudo, aqui concentramos apenas aqueles operacionalizados pelo segmento de Varejo Supermercados. Veja o Pronunciamento na íntegra.

Conheça também a Cartilha orientativa publicada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre bens e serviços.



Para atender a essa orientação da Receita Federal, reforçamos que já disponibilizamos versões do sistema adaptadas, permitindo gerar e receber documentos eletrônicos em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária.

📃 Versões mínimas - Documentos Fiscais Eletrônicos - Linha RMS

Nota Fiscal Eletrônica

NF-e (Mod. 55)

Emissão e Recebimento

25.01.044 e 25.07.019

Conhecimento de Transporte Eletrônico

CT-e (Mod. 57)

Emissão e Recebimento

25.01.044 e 25.07.019

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

NFC-e (Mod. 65)

Emissão (PDV)

25.12.002

Atenção: Os layouts dos DF-e podem sofrer ajustes caso o ENCAT publique novas versões da Nota Técnica, neste caso, faremos as adequações e disponibilizaremos novos pacotes para atualização, alterando as versões mínimas. Portanto, mantenha sempre seu ambiente atualizado.


As demandas relacionadas aos Eventos da NF-e e à Emissão de NF-e de Débito e Crédito encontram-se em desenvolvimento, com estimativa de entrega: 

  • Emissão de NF-e de Débito e Crédito: 
  • Eventos da NF-e:  

Esses processos não impedem o GO-live da Reforma Tributária, pois são executados após a emissão ou o recebimento das notas fiscais e ainda estão sujeitos a ajustes por parte do Fisco. Dessa forma, a empresa poderá definir o momento mais adequado para realizar a atualização e receber estas novas soluções.


Conheça o nosso Roteiro da Reforma Tributária – Linha RMS, uma página desenvolvida para centralizar todas as parametrizações necessárias para a realização do seu go-live da Reforma Tributária.


Atenciosamente,
Equipe TOTVS Varejo Supermercados

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