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Atender a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 que trata sobre a dedução progressiva do recolhimento de IR para quem possui rendimentos entre 50005.000,01 e 73507.350,00.
03. SOLUÇÃO
Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:
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