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Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:
- Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais. Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
- Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.
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| Dica |
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| Para conferência dos valores calculados, recomenda-se a ativação da memória de cálculo para visualização das bases utilizadas. É fundamental a criação de uma nova linha da tabela de IR com as novas faixas e preenchimento dos novos campos, mesmo que a receita não efetue qualquer alteração na faixa, para que cálculos de anos anteriores como o dissídio sejam efetuados corretamente. Se os novos campos não forem informados, o cálculo seguirá da forma antiga. |
| Nota |
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| Criação de novo identificador de cálculo: 1982 – Redução IRRF. Nessa verba, quando existente, será registrado o valor da redução calculado pelo sistema, conforme a fórmula apresentada anteriormente. A verba deverá ser criada como Base de Desconto, sem qualquer incidência de cálculo. Na aba eSocial, configurar com Natureza 9989, Incidência CP 00, Incidência IRRF 79 e Incidência FGTS 00. |
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