Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: - eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
- EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias. É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Para deixar os objetivos das rotinas mais claro: - As nossas rotinas de Geração de Dados da DIRF e Manutenção de Dados da DIRF (GPEM550 e GPEM560) terão a indicação de que os dados servem tanto para o Informe de Rendimentos quanto para a DIRF, porém a DIRF não poderá mais ser entregue para o Governo;
- Na rotina de geração do arquivo da DIRF, será inserida a mensagem "A DIRF 2025 será gerada pelo eSocial, não sendo necessária a entrega da DIRF"
- As conferências poderão ser feitas através de 3 tipos de relatórios:
- Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF)
- Monitor de Conferência de Informações Complementares do IRRF (Em desenvolvimento)
- Ficha Financeira - Inclusão de novas Incidências (Em desenvolvimento)
03. Passo a passo para geração do Informe
- No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) faça a geração de dados da DIRF utilizando a rotina GPEM550
- Geração do Informe de Rendimentos
- A conferência poderá ser realizada de duas formas:
- Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF)
- Monitor de Conferência de Informações Complementares do IRRF (Em desenvolvimento)
- Ficha Financeira - Inclusão de novas Incidências (Em desenvolvimento)
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