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Conforme comunicado recente da SEFAZ/SP, haverá mudanças importantes nos pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS gerados com base no art. 71 do RICMS/SP - artigo que contempla situações como exportações, isenções com manutenção de crédito, e aplicação de alíquotas diferenciadas.

As alterações, obrigatórias para todos os pedidos formalizados a partir de 1º de janeiro de 2026, são as seguintes:

  • Fonte Fontes dos dados: atualmente, os cálculos de Entradasentradas, Saídas saídas e Percentual Médio percentual médio de Crédito crédito (PMC) se baseiam na GIA (Guia guia de Informação informação e Apuração apuração do ICMS). Com a nova regra, a fonte primária passa a ser a EFD (Escrituração Fiscal Digitalescrituração fiscal digital), com maior detalhamento e rastreabilidade;
  • Atualização dos CFOPs: a SEFAZ revisou a lista de códigos fiscais que podem ser utilizados nos cálculos das variáveis Saídassaídas, Entradas entradas e Percentual Médio percentual médio de Crédito crédito (PMC); e
  • Base de cálculo dos valores: os valores de entradas e saídas utilizados nos pedidos passarão a considerar apenas o valor contábil. Segundo as novas regras não haverá distinção por CFOP, diferente deferente do modo anterior que, para alguns CFOPs, utilizava o valor de base de cálculo.

A própria SEFAZ reconhece que os pedidos novos protocolados após 01/01/2026 devem obrigatoriamente obrigatóriamente seguir a nova metodologia. Apenas nos casos de substituição de arquivos será mantida a regra vigente na data do primeiro envio. Os contribuintes que pretendem se valer da sistemática atual precisam agir até o final de 2025.

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