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Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:
O contribuinte com rendimentos de até R$ 4.392,80 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 607,20, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
- Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais. Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
- Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.
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Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF
Orientações Consultoria de Segmentos - Faixa de Isenção da Tabela Progressiva
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