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Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:

O contribuinte com rendimentos de até R$ 45.392000,80 00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 607,20, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 24.259392,2080, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. Dessa forma, nossa orientação é informar no campo isenção o valor de R$ 4.392,80. 

  • Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais.  Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
  • Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.

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