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O contribuinte com rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais será beneficiado com a isenção, porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado , de R$ 607,20, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 4.392,80, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. Dessa forma, nossa orientação é informar, no campo isenção, o valor de R$ 4.392,80.
- Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais. Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
- Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.
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