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01. VISÃO GERAL

A Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente foi convertida na Instrução Normativa nº 2.141/2023 , trouxe novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/23.

Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).

Considerando o novo modelo de tributação, caberá ao responsável pelo recolhimento do IRRF verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso (via deduções legais ou dedução simplificada). 

Se o mais vantajoso para a Pessoa Física for a Dedução simplificada, não haverá descontado da base os valores de Deduções legais (INSS, Pensão alimentícia, Dependente, Previdência Privada).

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Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de  de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:

    • Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
    • Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
      • R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
    • Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;



02. CONFIGURAÇÃO

Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com os novos valores e orientações do imposto de renda, realize os passos a seguir:

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Informações
titleConfiguração dos parâmetros

Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de julhofevereiro/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR.

Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente .

Segue a configuração dos parâmetros:

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03. EXEMPLOS DE CÁLCULO DO SISTEMA

Image Removed

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idCenarios
effectTypeslide
Card
defaulttrue
id1
labelExemplo 1
effectTypeslide

Pagamento a autônomo que possui 1 dependente e incidência de INSS, no valor de R$ 5.000,00:

Image Removed

No exemplo acima, o calculo do IRRF através das deduções legais foi mais vantajoso do que aplicando a dedução simplificada, portanto o Protheus irá gerar o TX do IRRF no valor de R$ 306,86;

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defaulttrue
id1
labelExemplo 2
effectTypeslide

Pagamento a autônomo c/ incidência de INSS no valor de R$ 3.600,00:

Image Removed

Base Bruta para IR (2).pngImage Added

Essa regra aplica uma redução linear e decrescente, que diminui conforme o rendimento aumenta, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.

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04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF

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