A Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de 1º de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:
Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com os novos valores e orientações do imposto de renda, realize os passos a seguir:
1. Configure as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
2. Configure através do Configurador (SIGACFG) os seguintes parâmetros:
Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de fevereiro/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR. Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente . Segue a configuração dos parâmetros:
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3. No cadastro de fornecedores foi criado o campo IR SIM (DKE_IRSIMP), que permite o usuário cadastrar um exceção ao calculo simplificado, caso o campo esteja como NÃO, esse fornecedor não irá realizar a dedução simplificada, caso esteja em branco ou igual a SIM irá avaliar o calculo mais vantajoso.
O recurso acima (campo DKE_IRSIMP) passa a ficar disponivel para todos os clientes através de pacote acumulado do Backoffice da 1ª quinzena de julho/2024. |
Essa regra aplica uma redução linear e decrescente, que diminui conforme o rendimento aumenta, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.
Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
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