Histórico da Página
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| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Recursos Humanos - Gestão de pessoasPessoas | ||||
| Função: | Calculo de IRRF com fator de redução (Lei nº 15.270/2025) | ||||
| País: | Brasil | Ticket: | |||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
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O sistema necessita que seja feita a alteração para a nova formula de calculo de IRRF para folha de pagamento com inicio a partir da folha 12/2025 para regime de caixa e 01/2026 para regime de competência(Lei nº 15.270/2025) .
03. SOLUÇÃO
Redução e Isenção Mensal do Imposto de Renda
A Lei nº 15.270/2025 introduziu um modelo diferenciado de apuração mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, criando um mecanismo de redução direta do imposto devido para contribuintes que recebem rendimentos dentro de determinadas faixas. Essa mudança torna o sistema mais equilibrado, pois garante alívio tributário imediato para quem possui renda menor, ao mesmo tempo em que preserva a lógica da progressividade.
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Esse redutor funciona como um abatimento final, ajustando o montante a ser descontado na folha de pagamento ou recolhido pelo contribuinte. A redução não altera a base de cálculo nem interfere nas deduções tradicionais (dependentes, previdência, pensão etc.). Ela incide exclusivamente sobre o valor final do imposto.
Faixas beneficiadas
a) Rendimentos até R$ 5.000,00 mensais
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