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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)

Função:CONFXFIS.PRW
País:Brasil
Ticket:25759890
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFISE-14789


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme parecer da Consultoria de Segmentos PSCONSEG-19270 no qual foi suscitada a Questão "Como deverá ser a escrituração do Bloco M, no cenário em que não há receitas, porém houve créditos no período?"

Temos duas questões que abordam este assunto:

Apropriação Direta

Quando o parâmetro MV_RATPROP = .T. o sistema desabilita o cálculo do Crédito de PIS/COFINS feito por Rateio Proporcional e realiza a Apropriação de forma direta através do percentual ára geração do Bloco M considerando as receitas em Comum que são definidas através do parâmetro MV_PERCAPD.

Apropriação por Rateio

Quando o parâmetro MV_RATPROP = .F. o sistema mantém o cálculo do Crédito de PIS/COFINS feito por Rateio Proporcional considerando as informações de Receitas Tributas, Não Tributadas e Exportação que são calculadas na Apuração e Geradas no registro 0111 do Arquivo.

Para ambos os cenários abrangendo aos CSTs de 50 a 56 e de 60 a 66, existindo Receitas no Período o sistema realizada a apuração e transporta o Saldo de Crédito para o próximo período. 

O contratatempo ocorre exatamente nos cenários em que o cliente adota o Método de rateio proporcional (Receita Bruta) e em determinado mês não possui Receitas no Período, fazendo com que a ausência de valores a serem utilizados nas fórmulas matemáticas de composição dos créditos resultem em valores zerados, e consecutivamente o sistema não calcule o crédito a ser transportado para o próximo período em razão da ausência de Receitas Tributadas, Não Tributadas ou de Exportações a serem utilizadas no cálculo, conforme Regras de Apuração das Bases de Cálculo para os CST (53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66) para os registros M100 e filhos quando M500 e filhos.

Tanto é, que o próprio Guia Prático o Perguntas e Respostas do EFD Contribuições e orienta que para os casos envolvendo os CST (53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66) pode ser utilizada a funcionalidade Gerar Apurações, conforme abaixo.

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Enfim por termos a afirmativa de que o crédito não aproveitado poderá sê-lo em meses subsequentes, e o saldo de créditos poderá ser utilizado em outros períodos através dos Registros 1100 Controle de Créditos Fiscais PIS/PASEP e 1500 - Controle de Créditos Fiscais - COFINS, realizamos um ajuste para que seja possível a utilização de créditos no período em que não houver receita. 

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03. SOLUÇÃO

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A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor os novos tributos IBS e CBS, mas operações realizadas até 31 de dezembro de 2025 seguem o regime antigo. Nesse período de transição, ocorre a situação de devoluções em 2026 de mercadorias compradas em 2025, em que a nota original não possui IBS/CBS, mas a devolução já utiliza o novo leiaute da NF-e.
Para evitar inconsistências, aplica-se o princípio do espelhamento tributário, garantindo que a devolução apenas anule a operação original, sem gerar novos débitos ou créditos. A Nota Técnica 2025.002-RTC define regras transitórias:

  •  Dispensa de informar IBS/CBS em devoluções de notas de 2025. 
  •  Caso sejam informados, devem constar com cClassTrib 410031, CST 410 e valores zerados.
  •  O valor total da nota reflete apenas os tributos do regime anterior.

     Em resumo: durante a transição, devoluções de operações de 2025 feitas em 2026 não devem gerar incidência de IBS/CBS, sendo tratadas com regras específicas que asseguram neutralidade e segurança jurídica.

03. SOLUÇÃO


          A solução já foi implementada para atender às regras da Reforma Tributária durante o período de transição.

          Isso significa que, quando houver devoluções em 2026 de compras feitas em 2025, o sistema está preparado para tratar corretamente essas notas fiscais


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Exemplo de Utilização

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04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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titleImportante!
  • O parecer formulado por nossa Consultoria de Segmentos PSCONSEG-19270 trata-se de interpretação e entendimento da Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule Consulta Formal na Receita Federal com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltado especificamente para a empresa de acordo com o caso concreto.
  • Para os casos em que o sistema estiver estiver configurado para utilizar o Método de Rateio Proporcional e não houver receita no período a transposição de Saldo para períodos posteriores somente será realizada caso o parâmetro MV_PERCAPD estiver preenchido.

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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