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Identificou-se uma inconsistência no processo de sucessivas transferências entre empresas (declarantes) distintos. Quando um colaborador é transferido da Empresa A para a Empresa B e, posteriormente, retorna para a Empresa A, o uso do programa FP1600 permitia a reutilização da matrícula original.
Essa prática causava causa a geração indevida de uma mensagem S-2230 de retificação da primeira entrada, em vez de criar um novo vínculo conforme exigido pelo eSocial, gerando erros de histórico no governo.

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Foi implementada uma nova validação no programa FP1600. O sistema agora verifica se o funcionário já possui um histórico de saída por transferência para outra empresa. Caso positivo, o programa impedirá a inclusão de um novo afastamento/entrada com a mesma matrícula, exibindo a seguinte mensagem de orientação ao usuário:"Já existe um funcionário com a mesma matrícula no destino. Realize o processo de .

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para dar sequência ao processo de transferência do funcionário, é necessário seguir o procedimento abaixo:

    1. Cadastro: Realize a transferência automática pelo FP1840 ou cadastre um novo funcionário

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    1. programa FP1500

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    1.  com uma nova matrícula

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    1. . No campo "Admissão Funcionário", selecione "Transferência de CNPJ com a mesma Raiz" ou "Transferência de CNPJ com outra Raiz", conforme o caso.

    2. Configuração eSocial: No botão eSocial (FP1500/FP1510), ajuste o campo "Tipo Admissão" para a opção que melhor se enquadre à situação da empresa (deve ser obrigatoriamente diferente de "Admissão").

    3. Sucessão de Vínculo: Na aba Suces Vinc, informe detalhadamente os dados da empresa de origem.

    4. Lançamento Manual: No FP1600, inclua o lançamento manual da entrada por transferência

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    1. para a nova matrícula

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    1. .

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A alteração visa garantir a aderência ao Manual de Orientação do eSocial (MOS), especificamente nos itens abaixo:

    • Item 19.6: Determina que, em caso de transferência de retorno ao declarante de origem, deve ser utilizada uma matrícula diferente da que constava no vínculo originário. O eSocial não permite a reativação de uma matrícula já encerrada para o mesmo CPF dentro do mesmo declarante.
    • Item 19.7: Ressalta que, embora a data de admissão original deva ser preservada, as informações cadastrais e contratuais devem refletir a situação exata do colaborador na data da nova transferência.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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