Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


A Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de  de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:

    • Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
    • Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
      • R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
    • Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;


Para atender essas necessidades na operação de inclusão de títulos a pagar (FINA050), foram disponibilizados novos recursos nas Regras Financeiras da rotina Configurador de Tributos (FISA170).


Informações
titleImportante

Para utilizar os novos recursos, é necessário:

  1. Atualizar o dicionário de dados (UPDDISTR) com o pacote acumulado do Backoffice de fevereiro/2026. Será criado o campo FKS_DEDSIM (Dedução Simplificada) e as tabelas F7S (faixa especial/redutor) e F7R (deduções por valor fixo);
  2. Atualizar os programas com a patch da issue DSERFIS4-3208 ou aplicar o pacote acumulado do Backoffice de março/2026;
Informações
titleImportante

Está FAQ contempla o processo de cálculo do IRPF de títulos a pagar avulsos, ou seja, que não possuem vinculo com um Documento de Entrada (MATA103).

Caso a origem do título seja através do Documento de Entrada (MATA103), será necessário parametrizar as Regras Fiscais (FISA170). Para mais informações: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva, com desconto simplificado ou desconto normal

01. Configurando a isenção/redução do IR via tabela progressiva

Cadastro de Tabela Progressiva

Para cadastrar as faixas da tabela progressiva, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        •  Regras de Tabelas Progressivas


No processo de inclusão desse cadastro, pode ser preenchido o campo Ded. Simplif. (FKS_DEDSIM) para que no cálculo do IRPF seja realizado o comparativo entre as deduções "legais x simplificada".


Na aba "Faixas da Tabela Progressiva", preencha as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes:


Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):


Cadastro de Regras de Deduções

Esse cadastro permite que sejam configuradas as deduções legais que serão aplicadas no cálculo do IRPF.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        •  Regras de Dedução


No processo de inclusão desse cadastro, podem ser definidas 2 formas de deduções:

    • Por Regra Financeira: Possibilita que o cálculo de um tributo seja abatido da base de cálculo de outro (ex: subtrair o INSS da base do IR);
    • Por Valores Fixos: Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);


Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiro




02. Configurando o IR para lucros/dividendos