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Está FAQ contempla o processo de cálculo do IRPF de títulos a pagar avulsos, ou seja, que não possuem vinculo com um Documento de Entrada (MATA103). Caso a origem do título seja através do Documento de Entrada (MATA103), será necessário parametrizar as Regras Fiscais (FISA170). Para mais informações: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva, com desconto simplificado ou desconto normal |
01. Configurando a isenção/redução do IR via tabela progressiva
Cadastro de Tabela Progressiva
Para cadastrar as faixas da tabela progressiva, acesse:
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Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):
Cadastro de Regras de Deduções
Esse cadastro permite que sejam configuradas as deduções legais que serão aplicadas no cálculo do IRPF.
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- Por Regra Financeira: Possibilita que o cálculo de um tributo seja abatido da base de cálculo de outro (ex: subtrair o INSS da base do IR);
- Por Valores Fixos: Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);
Cadastro de Cálculos - Títulos
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Financeiros
Para cadastrar as faixas da tabela progressiva, acesse:
- Configurador de Tributos (FISA170)
- Regras Financeiras
- Regras de Tabelas Progressivas
- Regras Financeiras
- Configurador de Tributos (FISA170)


