Histórico da Página
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Será aberta a interface abaixo, onde é possível vincular as Regras Financeiras que esse fornecedor deve estrar atrelado:
Cadastro de NatuerzasNaturezas
Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de natureza, na parte inferir da tela há a interface que permite relacionar as Regras Financeiras que esse cadastro de natureza deve estar atrelado.
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02. Configurando o IR para lucros/dividendos
Diferente do item acima, o cálculo do IR para lucros/dividendos não utiliza a tabela progressiva, e sim uma alíquota fixa (em 2026 foi determinada a alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 50.000,00).
Segue abaixo os cadastros necessários para esse cálculo:
Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiros
Esse cadastro permitirá que seja definido a regra de cálculo do IRPF.
Para cadastrar, acesse:
- Configurador de Tributos (FISA170)
- Regras Financeiras
- Regras de Cálculo - Títulos Financeiros
- Regras Financeiras
- Configurador de Tributos (FISA170)
- Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para a definição da alíquota:
Cadastro de Regra de Retenção
Esse cadastro permitirá definir as regras de cumulatividade e do valor minimo.
Para cadastrar, acesse:
- Configurador de Tributos (FISA170)
- Regras Financeiras
- Regra de Retenção
- Regras Financeiras
- Configurador de Tributos (FISA170)
- No caso de Lucros/Dividendos, é necessário definir que a retenção do IR não ocorra para rendimentos até R$ 50.000,00.
- Portanto, na inclusão da regra de retenção, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "Cumulativid." deve ser preenchido com a opção "2-Acumula valores de base";
- O campo "Vlr. Min. Ret." deve ser definido com o valor base mínimo para que a retenção ocorra (em 2026 é de R% 50.000,01);
- O campo "Period. Cum." deve ser preenchido com a opção "4-Mensal";
Cadastro de Regra de Título
Esse cadastro permitirá definir as características do título de retenção do IR a ser gerado no contas a pagar.
Para cadastrar, acesse:
- Configurador de Tributos (FISA170)
- Regras Financeiras
- Regra de Título
- Regras Financeiras
- Configurador de Tributos (FISA170)
- Na inclusão da regra de título, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "Tp Movto." deve ser preenchido com a opção "2-Impostos" para que seja gerado um título de retenção no contas a pagar;
- O campo "Participante" deve ser preenchido com a opção "1-Fornecedor", e com isso também deve ser definido qual o fornecedor que será atrelado ao título do IRPF (Ex: União);
- Deve ser definida a carteira que o título será gerado. Portanto, preencha no campo "Carteira" a opção "1-Pagar";
- O campo "Natureza" deve ser preenchido a critério de cada empresa. Ele não impactará o calculo e será apenas para fins classificatórios;
- O campo "Tipo do Título" definirá qual o tipo do título a pagar do IR;
- Na inclusão da regra de título, atente-se para os campos abaixo:
Cadastro de Regra Financeira
Esse cadastro permitirá o vinculo de todas as definições acima citadas e identificará que o tributo a ser calculado é o IRRF.
Para cadastrar, acesse:
- Configurador de Tributos (FISA170)
- Regras Financeiras
- Regra Financeira
- Regras Financeiras
- Configurador de Tributos (FISA170)
Esse cadastro é dividido em algumas partes:
Aba - Dados Gerais
- Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
- Na opção "1-Competência", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for incluso no sistema;
- Na opção "2-Caixa", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for baixado/pago no sistema;
- O campo "Vlr. Título" deve ser definido como "1-Subtrair" caso seja desejado que o valor de retenção do IR seja subtraído do valor do título (quando o fato gerador for "competência") ou do valor da baixa (quando o fato gerador for "caixa");
- O campo "Antecipações" deve ser preenchido com "1-Retem" caso a retenção de IRPF deva ocorrer na inclusão de pagamentos adiantados (título do tipo PA), caso contrário preencha como "2-Não";
- O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
- Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
Aba - Regras Gerais
Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);
Aba - Contábil
Nessa aba, apesar de não ter campos obrigatórios para o cadastro de Regra Financeira, ele disponibiliza opções de configurações que poderão ser utilizadas na contabilização do IR.
Rodapé - Tributo
Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".
Vinculo da Regra Financeira com os cadastros de Fornecedor e Natureza Financeira
Após ser feito o cadastro de Regra Financeira para o IRPF, é necessário fazer o vinculo dessa regra no Cadastro de Fornecedores e Cadastro de Naturezas. Com isso a Regra Financeira será aplicada no título a pagar que estiver atrelado ao Fornecedor e Natureza que tiveram o vinculo realizado.
Cadastro de Fornecedores
Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de fornecedor, clique no botão "Outras Ações > Tipos de Retenções"
Será aberta a interface abaixo, onde é possível vincular as Regras Financeiras que esse fornecedor deve estrar atrelado:
Cadastro de Naturezas
Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de natureza, na parte inferir da tela há a interface que permite relacionar as Regras Financeiras que esse cadastro de natureza deve estar atrelado.













