A Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de  de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:


Para atender essas necessidades na operação de inclusão de títulos a pagar (FINA050), foram disponibilizados novos recursos nas Regras Financeiras da rotina Configurador de Tributos (FISA170).


Para utilizar os novos recursos, é necessário:

  1. Atualizar o dicionário de dados (UPDDISTR) com o pacote acumulado do Backoffice de fevereiro/2026. Será criado o campo FKS_DEDSIM (Dedução Simplificada) e as tabelas F7S (faixa especial/redutor) e F7R (deduções por valor fixo);
  2. Atualizar os programas com a patch da issue DSERFIS4-3208 ou aplicar o pacote acumulado do Backoffice de março/2026;

Está FAQ contempla o processo de cálculo do IRPF de títulos a pagar avulsos, ou seja, que não possuem vinculo com um Documento de Entrada (MATA103).

Caso a origem do título seja através do Documento de Entrada (MATA103), será necessário parametrizar as Regras Fiscais (FISA170). Para mais informações: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva, com desconto simplificado ou desconto normal

01. Configurando a isenção/redução do IR via tabela progressiva

Abaixo serão citados todos os cadastros necessários para calcular o IRPF na inclusão de títulos a pagar (FINA050) através do Configurador de Tributos:

Cadastro de Tabela Progressiva

Para cadastrar as faixas da tabela progressiva, acesse:


No processo de inclusão desse cadastro, pode ser preenchido o campo Ded. Simplif. (FKS_DEDSIM) para que no cálculo do IRPF seja realizado o comparativo entre as deduções "legais x simplificada".


Na aba "Faixas da Tabela Progressiva", preencha as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes:


Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):


Cadastro de Regra de Dedução

Esse cadastro permite que sejam configuradas as deduções legais que serão aplicadas no cálculo do IRPF.

Para cadastrar, acesse:


No processo de inclusão desse cadastro, podem ser definidas 2 formas de deduções:


Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiros

Esse cadastro permitirá que seja definido a regra de cálculo do IRPF, vinculando-o com a tabela progressiva e as deduções.

Para cadastrar, acesse:



Cadastro de Regra de Retenção

Esse cadastro permitirá definir as regras de cumulatividade para o IRPF.

Para cadastrar, acesse:



Cadastro de Regra de Título

Esse cadastro permitirá definir as características do título de retenção do IRPF a ser gerado no contas a pagar.

Para cadastrar, acesse:



Cadastro de Regra Financeira

Esse cadastro permitirá o vinculo de todas as definições acima citadas e identificará que o tributo a ser calculado é o IRRF.

Para cadastrar, acesse:


Esse cadastro é dividido em algumas partes:


Aba - Dados Gerais


Aba - Regras Gerais


Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);


Aba - Contábil


Nessa aba, apesar de não ter campos obrigatórios para o cadastro de Regra Financeira, ele disponibiliza opções de configurações que poderão ser utilizadas na contabilização do IRPF.


Rodapé - Tributo


Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".


Vinculo da Regra Financeira com os cadastros de Fornecedor e Natureza Financeira


Após ser feito o cadastro de Regra Financeira para o IRPF, é necessário fazer o vinculo dessa regra no Cadastro de Fornecedores e Cadastro de Naturezas. Com isso a Regra Financeira será aplicada no título a pagar que estiver atrelado ao Fornecedor e Natureza que tiveram o vinculo realizado.


Cadastro de Fornecedores

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de fornecedor, clique no botão "Outras Ações > Tipos de Retenções"


Será aberta a interface abaixo, onde é possível vincular as Regras Financeiras que esse fornecedor deve estrar atrelado:


Cadastro de Naturezas

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de natureza, na parte inferir da tela há a interface que permite relacionar as Regras Financeiras que esse cadastro de natureza deve estar atrelado.


Cálculo do IRPF no título a pagar


Ao incluir o título a pagar utilizando um fornecedor e natureza que possuam Regras Financeiras em comum, o sistema irá realizar o calculo do tributo.

Caso o tributo tenha sido definido com o fato gerador "competência", na tela do título a pagar o cálculo poderá ser visualizado através do botão "Outras Ações > Retenção de Impostos":



Caso o fato gerador foi definido como "caixa", a interface assim será apresentada no momento da baixa:


02. Configurando o IR para lucros/dividendos


Diferente do item acima, o cálculo do IR para lucros/dividendos não utiliza a tabela progressiva, e sim uma alíquota fixa (em 2026 foi determinada a alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 50.000,00).

Segue abaixo os cadastros necessários para esse cálculo:

Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiros

Esse cadastro permitirá que seja definido a regra de cálculo do IRPF.

Para cadastrar, acesse:



Cadastro de Regra de Retenção

Esse cadastro permitirá definir as regras de cumulatividade e do valor minimo.

Para cadastrar, acesse:



Cadastro de Regra de Título

Esse cadastro permitirá definir as características do título de retenção do IR a ser gerado no contas a pagar.

Para cadastrar, acesse:



Cadastro de Regra Financeira

Esse cadastro permitirá o vinculo de todas as definições acima citadas e identificará que o tributo a ser calculado é o IRRF.

Para cadastrar, acesse:


Esse cadastro é dividido em algumas partes:


Aba - Dados Gerais


Aba - Regras Gerais


Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);


Aba - Contábil


Nessa aba, apesar de não ter campos obrigatórios para o cadastro de Regra Financeira, ele disponibiliza opções de configurações que poderão ser utilizadas na contabilização do IR.


Rodapé - Tributo


Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".


Vinculo da Regra Financeira com os cadastros de Fornecedor e Natureza Financeira


Após ser feito o cadastro de Regra Financeira para o IRPF, é necessário fazer o vinculo dessa regra no Cadastro de Fornecedores e Cadastro de Naturezas. Com isso a Regra Financeira será aplicada no título a pagar que estiver atrelado ao Fornecedor e Natureza que tiveram o vinculo realizado.


Cadastro de Fornecedores

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de fornecedor, clique no botão "Outras Ações > Tipos de Retenções"


Será aberta a interface abaixo, onde é possível vincular as Regras Financeiras que esse fornecedor deve estrar atrelado:


Cadastro de Naturezas

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de natureza, na parte inferir da tela há a interface que permite relacionar as Regras Financeiras que esse cadastro de natureza deve estar atrelado.