Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

O que é o Seguro RCF-DC e quais são as exigências da Circular SUSEP nº 586/2019?

Contribuinte que emite MDF-e vinculado a NF-e questiona se há obrigatoriedade de integração automática com a Averbação Eletrônica, considerando o disposto no item 13.1.1 da Circular SUSEP nº 586/2019, que determina a transmissão eletrônica do MDF-e à seguradora antes do início da viagem.

Atualmente, o processo de averbação automática não ocorre para MDF-e emitido sobre NF-e.

Diante disso, o produto deve realizar automaticamente a integração do MDF-e (sobre NF-e) com a Averbação Eletrônica AT&M para atendimento à exigência normativa?



Resposta:

O Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é expressamente um seguro facultativo, ou seja, sua contratação não é imposta por lei, sendo realizada por decisão do transportador ou por exigência contratual do embarcador. Ele tem por finalidade cobrir prejuízos decorrentes do desaparecimento da carga durante o transporte rodoviário, como nos casos de roubo, furto qualificado, apropriação indébita ou estelionato, conforme previsto nas condições da apólice.

O RCF-DC é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com fundamento na legislação geral de seguros no Brasil, e possui suas condições contratuais padronizadas estabelecidas pela Circular SUSEP nº 422/2011. Posteriormente, a Circular SUSEP nº 586, de 19 de março de 2019, promoveu alterações relevantes nas regras operacionais do seguro, especialmente no que se refere às obrigações de averbação e envio de documentos eletrônicos vinculados ao transporte.

A referida Circular alterou os itens 13.1 e 13.1.1 das condições contratuais, reforçando que o segurado deve averbar todos os embarques antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou documento fiscal equivalente. Isso significa que, para que a cobertura securitária seja considerada regular, cada embarque deve ser previamente informado à seguradora por meio do envio eletrônico do CT-e.

Além disso, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o segurado também deverá transmitir eletronicamente o arquivo completo do MDF-e, igualmente em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem. Portanto, não é suficiente apenas a averbação do CT-e; quando houver obrigatoriedade de MDF-e, o envio desse documento à seguradora passa a integrar o procedimento necessário para a regularidade operacional da cobertura.

O objetivo dessas disposições é vincular o contrato de seguro à rotina dos documentos fiscais eletrônicos do transporte, garantindo maior rastreabilidade, controle e segurança jurídica entre segurado e seguradora, além de reduzir controvérsias relacionadas à ausência de averbação, envio intempestivo de informações ou inconsistências documentais.

Ressaltamos que o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) possui natureza facultativa, não se tratando de obrigação legal de caráter geral e compulsório. Nesse contexto, eventuais exigências decorrentes de Regimes Especiais, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais de alcance restrito, decisões judiciais específicas (como liminares e mandados de segurança) ou demais determinações direcionadas exclusivamente a determinada empresa ou segmento não geram, por si só, obrigatoriedade de implementação nas linhas padrão dos produtos TOTVS, conforme disposto no contrato padrão (versão 2019, cláusula 17.3).

Nos casos em que o cliente necessite de tratamento específico para atender a obrigações dessa natureza, poderá ser orientado a avaliar a possibilidade de customização ou a submeter a demanda ao modelo de Desenvolvimento Participativo, ocasião em que será analisada a viabilidade técnica e funcional de eventual adequação, considerando as particularidades da norma e os objetivos do negócio. A priorização e eventual inclusão em roadmap permanecem sob responsabilidade do Product Owner (PO) do produto.

Nos termos contratuais, a TOTVS possui obrigatoriedade de implementação de legislações de aplicação geral e abrangente. Entretanto, normas de escopo limitado, como regimes especiais, disposições com prazo determinado ou aplicáveis apenas a segmentos, produtos ou contribuintes específicos, não se enquadram, em regra, como obrigação de implementação padrão.

Dessa forma, recomenda-se avaliar se há impacto relevante e recorrente para outros clientes da mesma linha de produto, a fim de subsidiar análise de abrangência, relevância e eventual priorização da demanda no produto padrão.

Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-20317



Fonte:https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/20823CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019.