Histórico da Página
...
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao Ao ser realizada a importação das Resoluções Especiais por meio dos programas Importação Consultas Agentes IIBB (ARG0219) e Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216) para um fornecedor configurado com exceção de retenção do imposto IIBB – Tucumán, o registro é gerada indevidamente uma Resolução Especial do tipo Base de Cálculo: Redefine
Alíquota Redefine Alíquota Efetiva, com alíquota e percentual iguais a zero nos programas Resolução Especial de Impostos (AR2003) e Resolução Especial Vinculada as Fornecedor (LAR052AA).
Essa configuração resulta no cálculo do imposto, mesmo para fornecedores classificados como Exentos Isentos da retenção de IIBB, caracterizando comportamento incorreto do processo.
03. SOLUÇÃO
Foi identificada a necessidade de ajuste na resolução especial para que o registro gerado seja classificado como Isenção IIBB nos casos em que o emitente esteja configurado como isento do cálculo do imposto de Tucumán.
Foram ajustados os programas COEFICIENTES RG IIBB 116/2010 (ARG0216) e Importacion Consulta Agentes IIBB (ARG0219) para importar o emitente como "Isenção IIBB", quando, no arquivo, o emitente estiver como isento (Caractere "E" na posição 14).
No relatório de resultados do COEFICIENTES RG IIBB 116/2010 (ARG0216rp), foi retirada a mensagem "Foi criada uma Resolução Especial para fornecedor com alíquota 9.9999". O financeiro passará a retornar uma mensagem se a resolução especial foi criada corretamente.
...
Foi identificada a necessidade de adequação no tratamento da Resolução Especial, de forma que o registro gerado seja corretamente classificado como Isenção IIBB nos cenários em que o emitente esteja configurado como isento do cálculo do imposto de Tucumán.
...