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CONTEÚDO
- Base Legal
- Visão Geral
- Opção 1
- Opção 2
- Lista de Produtos e Beneficiados Afetados - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
- Documentos Relacionados
01. BASE LEGAL
Lei Complementar n° 224/2025
Decreto n° 12.808/2025
Instrução Normativa RFB 2.305/2025
Instrução Normativa RFB 2.306/2026
02. VISÃO GERAL
O objetivo desta atividade é fornecer orientações aos clientes sobre as possibilidades de configurações para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar n° 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025.
Especificamente para o segmento de supermercados, o impacto está diretamente na comercialização de algumas categorias listadas abaixo, beneficiadas por isenção ou alíquota zero de Pis e Cofins.
Portanto, na comercialização desses produtos nos quais incidem os benefícios listados, a partir de 1º de Abril de 2026, fica determinada a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja:
PIS - 1,65 * 10% = 0,165%
COFINS - 7,60 * 10% = 0,760%
| Aviso |
|---|
Para atendimento a nova obrigatoriedade, a legislação (até esta data) não normatiza a forma de como essa tributação deverá ser feita de forma efetiva a refletir ou não nos documentos fiscais e obrigações acessórias (EFD). Dessa forma, coloca-se 2 opções que permitirão o registro da aplicação dos 10% determinados sobre os benefícios. |
03. OPÇÃO 1 - Ajuste EFD Contribuições
Para essa opção, o usuário poderá identificar no Relatório de forma agrupada os benefícios aplicados às operações do período, e então obter o que seria a base de cálculo para aplicação dos 10% da alíquota padrão.
Obtido o valor e o tributo correspondente, o usuário poderá efetuar um lançamento de ajuste na EFD Contribuições do Período, através dos registros M220/M620.
26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025
04. OPÇÃO 2 - Mudança de Enquadramento Tributário do Produto
Nesta opção, caso o contribuinte decida reclassificar CST's de Pis e Cofins para os produtos contemplados com os benefícios, poderá fazê-lo através da aplicação de cadastro de produtos, alterando a CST de 06 e 07 para a que entender se enquadrar essa nova determinação (Ex: 02-Operação Tributável com Alíquota Diferenciada), bem como inserir a alíquota correspondente aos 10% da alíquota padrão.
| Informações | ||||
|---|---|---|---|---|
| ||||
Ao utilizar essa opção, importante observar que mudando o CST da mercadoria, as Naturezas de Receita que classificam os benefícios conforme as tabelas oficiais da EFD-Contribuições também são afetadas, possivelmente perdendo o lastro de identificação de cada benefício com sua respectiva operação. Essa consequência, impossibilitará a extração de dados para preenchimento da DIRBI utilizando o relatório Resumo por Natureza de Receita e NCM. |
https://tdn.totvs.com/display/public/LRMS/Manual+PIS+e+COFINS
05. Lista de Produtos e Beneficiados Afetados - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
| Aviso |
|---|
Não são afetados os produtos que fazem parte da cesta básica nacional conforme anexo I, e os produtos listados no anexo XV, ambos da LC 214/2025. |
| COD NAT. REC | COD.DIRBI | DESCRIÇÃO |
| 101 | 22 | ADUBOS E FERTILIZANTES |
| 102 | 23 | DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS |
| 306 | 27 | PRODUTOS QUIMICOS |
| 103 | 63 | SEMENTES E MUDAS |
| 104 | 64 | CORRETIVO DE SOLO |
| 105 | 65 | *FEIJÕES, ARROZ, FARINHAS E SÊMOLAS |
| 106 | 66 | INOCULANTES AGRICOLAS |
| 108 | 68 | *FARINHA A BASE DE MILHO |
| 110 | 70 | *LEITE INDUSTRIALIZADO |
| 110 | 71 | *LEITE EM PÓ INTEGRAL OU DESNATADO |
| 110 | 72 | *LEITE EM PÓ SEMIDESNATADO |
| 111 | 73 | *QUEIJOS |
| 112 | 74 | *SORO DE LEITE |
| 113 | 75 | *FARINHA DE TRIGO |
| 114 | 76 | *TRIGO |
| 115 | 77 | *PRÉ MISTURAS PARA PÃO |
| 119 | 78 | *MASSAS ALIMENTÍCIAS |
| 121 | 79 | *CARNES (BOVINA, SUINA, OVINA, CAPRINA E DE AVES) |
| 122 | 80 | *PEIXES |
| 123 | 81 | *CAFÉ |
| 124 | 82 | *AÇUCAR |
| 125 | 83 | *ÓLEOS VEGETAIS |
| 126 | 84 | *MANTEIGA |
| 127 | 85 | *MARGARINA |
| 128 | 86 | SABONETE |
| 129 | 87 | PRODUTOS DE HIGIENE BUCAL |
| 130 | 88 | PAPEL HIGIÊNICO |
| 116 | 115 | *PRODUTOS HORTÍCULAS E FRUTAS |
| 117 | 116 | *OVOS |
| 903 | 118 | LIVROS |
| 904 | 119 | PREPARAÇÕES NÃO ALCOOLICAS P/ ELABORAÇÃO DE BEBIDAS |
| 914 | 128 | ÁGUA MINERAL |
*Categorias que podem contem produtos dos anexos I e XV da LC 214, e, portanto, NÃO devem ser consideradas.
06. Documentos Relacionados
26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025
https://tdn.totvs.com/display/public/LRMS/Manual+PIS+e+COFINS
Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25
07. Informações Complementares
Consulta realizada no Fale Conosco da Receita Federal.
| Aviso |
|---|
"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
