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| Função: | html.lar.importRates - Resoluções HTML | ||||
| País: | Argentina | ||||
| Ticket: | 26710717 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANMI02-21482 DMANMI02-21553 DMANMI02-21555 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Existe a necessidade de adequar o programa de Adequação do processo de importação de resoluções especiais para considerar a importação para o estado de Santa Fé.Para cumprir a legislação atender à Legislação nº 37/2025 da API (Administración Provincial de Impuestos) da província de Santa Fé, deverão ser importadas .
O requisito prevê a importação de alíquotas de resoluções especiais referentes aos impostos ao imposto de Ingressos Brutos (IIBB), nas abrangendo as modalidades de percepção e retenção Percepção (Clientes) e Retenção (Fornecedores), garantindo a conformidade fiscal para operações realizadas nessa jurisdição.
03. SOLUÇÃO
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No programa html.lar.importRates - Resoluções HTML, foi inclusa a opção Resolução Nº 37/2025 Santa Fé, na qual a importação valida o CUIT presente no arquivo para determinar o destino dos dados:
Fornecedores (Retenção): Identificado o CUIT, o sistema cria o registro na tabela EMS5, vinculando Empresa, Fornecedor, Chave do Imposto, Validade e Alíquota de Retenção.
Clientes (Percepção): Identificado o CUIT, o sistema cria o registro na tabela EMS2, vinculando Empresa, Cliente, Chave do Imposto, Validade e Alíquota de Percepção.
Continuidade: Erros pontuais (ex: imposto não parametrizado ou dados inconsistentes) não interrompem a leitura do arquivo. As ocorrências são registradas para reporte posterior.
Rastreabilidade: Ao final do processo, é gerado um arquivo de log no diretório da sessão contendo o status de cada registro (sucesso/erro) e as descrições detalhadas das inconsistências.
Programas Relacionados: As resoluções criadas podem ser verificadas nos programas:
Retenção: Resoluções Especiais Fornecedor - LAR052AA.
Percepção: Resoluções Especiais Impostos - LAR008AA e ARG2003 (EMS2).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.