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CONTEÚDO
- Base Legal
- Visão Geral
- Opção 1
- Opção 2Emissão de documentos e apuração.
- Lista de Produtos Produtos e Beneficiados Afetados Afetados - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
- Documentos Relacionados
- Informações Complementares
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Instrução Normativa RFB 2.306/2026
02. VISÃO GERAL
O objetivo desta atividade é fornecer orientações aos clientes sobre as possibilidades de configurações para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar n° 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025.
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Portanto, na comercialização desses produtos nos quais incidem os benefícios listados, a partir de 1º de Abril de 2026, fica determinada a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja:
PIS - 1,65 * 10% = 0,165%
COFINS - 7,60 * 10% = 0,760%
| Aviso |
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Para atendimento a nova obrigatoriedade, a legislação (até esta data) não normatiza a forma de como essa tributação deverá ser feita de forma efetiva a refletir ou não nos documentos fiscais e obrigações acessórias (EFD). Dessa forma, coloca-se 2 opções que permitirão o registro da aplicação dos 10% determinados sobre os benefícios. |
03. OPÇÃO 1 - Ajuste EFD Contribuições
Para essa opção, o usuário poderá identificar no Relatório de forma agrupada os benefícios aplicados às operações do período, e então obter o que seria a base de cálculo para aplicação dos 10% da alíquota padrão.
Obtido o valor e o tributo correspondente, o usuário poderá efetuar um lançamento de ajuste na EFD Contribuições do Período, através dos registros M220/M620.
03. Emissão de Documentos e Apuração
Conforme as instruções publicadas em 30/03/2026 por meio da Nota Técnica Nº 012-2026-Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224, Não deverão ser alteradas as características tributárias dessas mercadorias, ou seja, devem ser mantidas as CST's de Pis/Cofins originais na emissão dos documentos fiscais.
Os valores para fins de apuração poderão ser obtidos por meio do levantamento das operações por meio do Relatório: 26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025
04. OPÇÃO 2 - Mudança de Enquadramento Tributário do Produto
Nesta opção, caso o contribuinte decida reclassificar CST's de Pis e Cofins para os produtos contemplados com os benefícios, poderá fazê-lo através da aplicação de cadastro de produtos, alterando a CST de 06 e 07 para a que entender se enquadrar essa nova determinação (Ex: 02-Operação Tributável com Alíquota Diferenciada), bem como inserir a alíquota correspondente aos 10% da alíquota padrão.
| Informações | ||||
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Ao utilizar essa opção, importante observar que mudando o CST da mercadoria, as Naturezas de Receita que classificam os benefícios conforme as tabelas oficiais da EFD-Contribuições também são afetadas, possivelmente perdendo o lastro de identificação de cada benefício com sua respectiva operação. Essa consequência, impossibilitará a extração de dados para preenchimento da DIRBI utilizando o relatório Resumo por Natureza de Receita e NCM. |
https://tdn.totvs.com/display/public/LRMS/Manual+PIS+e+COFINS
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Posteriormente, deverão ser efetuados os respectivos lançamentos de ajuste na apuração, por meio dos registros M220 e M620 da EFD-Contribuições do período.
Ainda conforme a Nota Técnica, para destacar o texto “Disposto na Lei Complementar 224/2025” nos documentos fiscais que contemplem as operações e mercadorias correspondentes, deverão ser geradas as observações necessárias.
04. Lista de Produtos e Beneficiados Afetados
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- PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
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Não são afetados os produtos que fazem parte da cesta básica nacional, conforme anexo Anexo I, e os produtos listados no anexo Anexo XV, ambos da LC 214/2025. |
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*Categorias que podem contem produtos dos anexos I e XV da LC 214, e, portanto, NÃO devem ser consideradas.
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05. Documentos Relacionados
26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025
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Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25
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06. Informações Complementares
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Consulta realizada no Fale Conosco da Receita Federal.
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| Aviso |
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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
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