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  • não deve haver alteração do CST original das operações;
  • nas operações de PIS/Cofins com isenção ou alíquota zero impactadas pela LC 224/2025, a recomposição parcial da carga tributária deverá ser demonstrada por meio de registros de ajuste na apuração;
  • para PIS, deverão ser observados os registros M220 e M225;
  • para Cofins, deverão ser observados os registros M620 e M625;
  • no caso de NF-e, a operação deverá conter a observação da LC 224/2025 em infAdFisco, com reflexo correspondente no registro C110 da EFD-Contribuições.


⚠️ Adequações do ERP: 

Nossa equipe está trabalhando no desenvolvimento de um recurso automático para apoiar a auxiliar na geração dos lançamentos de ajuste de PIS, contemplando a identificação das notas fiscais vinculadas ao ajuste e o respectivo detalhamento no registro /COFINS, identificando as notas fiscais que deverão compor o detalhamento dos registros M225/M625. A previsão de disponibilização em versão é 17/04/2026.

  Para que esse processo funcione corretamente, será necessário que, a partir de 01/04/2026, o usuário realize o vínculo da observação no documento fiscal, conforme orientação disponível na documentação documentação Parametrizações fiscais para atendimento da Lei Complementar 224/2025. Essa configuração será essencial para que 

Com essa configuração, no fechamento da referência de abril/2026 , (realizado em maio/2026), o sistema consiga poderá identificar automaticamente os lançamentos que deverão compor o detalhamento do registro dos registros M225/M625 na geração da EFD-Contribuições.

Para mais informações e orientações, acesse a documentação completa:   Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025


Equipe TOTVS