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1.Serviço de seleção automática de alíquota IBS/CBS
2.1.O que é
O Serviço de seleção automática de alíquota para os tributos IBS/CBS é um recurso do TOTVS Gestão Fiscal que auxilia no preenchimento automático do campos Alíquota, Alíquota Cheia e % de Redução para compras governamentais no Cadastro do Item do Movimento, utilizando informações previamente registradas no sistema.
Esse preenchimento segue uma regra definida, com base em dados de entrada específicos, conforme o fluxo descrito abaixo. O objetivo é determinar corretamente a alíquota vigente bem como retornar o percentual de redução para compras governamentais associado (cadastrado) junto com a alíquota.
2.2.Ordem de seleção
O processo de seleção automática irá apresentar a alíquota de um determinado Munícipio/Estado (IBS) e da Federação (CBS) baseado na data de emissão da NF e o local de operação informado.
A ordem de busca para tributo IBS nas vigências cadastradas obedecem a seguinte ordem de prioridade:
- Vigência cadastrada que contenha Munícipio ou Estado vinculados nos anexos
- Vigência cadastrada como alíquota de referência
2.3.Exemplo
| Expandir | ||
|---|---|---|
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Em um movimento cuja data de emissão é 14/10/2025 e o local de operação Belo Horizonte/Minas Gerais Precisamos de uma alíquota cadastrada cujo MunícipioBelo Horizonte e o Estado Minas Gerais estejam cadastrados ou uma alíquota de referência que englobe a data de emissão no período vigente As alíquotas retornadas para IBS/CBS: IBS Municipal: 9,5% CBS: 10% 2.4.Percentual de redução para compras governamentaisNa reforma tributária (CBS/IBS) oReforma Tributária (regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) as compras governamentais possuem um regime específico que visa neutralizar o custo tributário para o próprio estado garantindo que o ente público não "pague imposto para si mesmo" de forma plena. O percentual de redução de alíquota para compras governamentais não é(Administração direta, autarquias e fundações), ao longo de um período, funcionará de forma escalonada e não se tratará de um percentual fixo único (tipo 20%, 40% etc.). Ele funciona por meio de um “redutor” variável, definido em lei. Esse mecanismo foi criado para evitar o desequilíbrio federativo. Sem essa regra, se um município comprasse um veículo, ele estaria pagando CBS (para a União) e IBS Estadual (para o Estado), onerando o caixa municipal para financiar outros entes. Com a redução e a destinação exclusiva o custo tributário real da compra para o órgão público tende a ser próximo de zero. Nota Técnica: O cálculo exato dos percentuais anuais de redução (o "redutor de alíquota") é calibrado anualmente pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para manter a neutralidade da carga, conforme previsto no Art. 472 da Lei Geral. Como funciona esse percentual de redução
Percentual na prática
Observação: Não existe um percentual único pré-definido (ex: “redução de 30%”), o percentual depende do redutor calculado pelo governo para garantir neutralidade fiscal. Calculo da alíquota com a aplicação do percentual redutor
Esse “r” é ajustado ao longo do tempo. |




