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1.Serviço de seleção do percentual para compras governamentais
21.1.O que é
Na Reforma Tributária (regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) as compras governamentais possuem um regime específico que visa neutralizar o custo tributário para o próprio estado garantindo que o ente público não "pague imposto para si mesmo" de forma plena. O percentual de redução de alíquota para compras governamentais (Administração direta, autarquias e fundações), ao longo de um período, funcionará de forma escalonada e não se tratará de um percentual fixo único (tipo 20%, 40% etc.). Ele funciona por meio de um “redutor” variável, definido em lei.
Esse mecanismo foi criado para evitar o desequilíbrio federativo. Sem essa regra, se um município comprasse um veículo, ele estaria pagando CBS (para a União) e IBS Estadual (para o Estado), onerando o caixa municipal para financiar outros entes. Com a redução e a destinação exclusiva o custo tributário real da compra para o órgão público tende a ser próximo de zero.
Nota Técnica: O cálculo exato dos percentuais anuais de redução (o "redutor de alíquota") é calibrado anualmente pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para manter a neutralidade da carga, conforme previsto no Art. 472 da Lei Geral.
Como funciona esse percentual de redução
- A lei determina que as alíquotas de IBS e CBS serão reduzidas nas vendas para o governo.
- Essa redução ocorre por meio de um fator (redutor) aplicado sobre a alíquota cheia.
- O objetivo é manter a carga tributária semelhante à atual nas compras públicas (neutralidade).
Percentual na prática
- 📅 De 2027 a 2033: O redutor será definido ano a ano (não é fixo).
- 📅 A partir de 2034: Fica fixado no nível alcançado em 2033.
Observação: Não existe um percentual único pré-definido (ex: “redução de 30%”), o percentual depende do redutor calculado pelo governo para garantir neutralidade fiscal.
Calculo da alíquota com a aplicação do percentual redutor
- Alíquota padrão do IBS/CBS = “X”
- Governo compra → aplica-se um redutor (r)
- Alíquota efetiva = X × (1 – r)
Esse “r” é ajustado ao longo do tempo.
21.2.Seleção
O Serviço de seleção automática de alíquota para os tributos IBS/CBS é um recurso do TOTVS Gestão Fiscal que auxilia no preenchimento automático do campos Alíquota, Alíquota Cheia e % de Redução para compras governamentais no Cadastro do Item do Movimento, utilizando informações previamente registradas no sistema.
Esse preenchimento segue uma regra definida, com base em dados de entrada específicos, conforme o fluxo descrito abaixo. O objetivo é determinar corretamente a alíquota vigente bem como retornar o percentual de redução para compras governamentais associado (cadastrado) junto com a alíquota.
O processo de seleção automática irá apresentar a alíquota de um determinado Munícipio/Estado (IBS) e da Federação (CBS) baseado na data de emissão da NF e o local de operação informado.
A ordem de busca para tributo IBS nas vigências cadastradas obedecem a seguinte ordem de prioridade:
- Vigência cadastrada que contenha Munícipio ou Estado vinculados nos anexos
- Vigência cadastrada como alíquota de referência
2.3.Exemplo
| Expandir | ||
|---|---|---|
| ||
Em um movimento cuja data de emissão é 14/10/2025 e o local de operação Belo Horizonte/Minas Gerais Precisamos de uma alíquota cadastrada cujo MunícipioBelo Horizonte e o Estado Minas Gerais estejam cadastrados ou uma alíquota de referência que englobe a data de emissão no período vigente As alíquotas retornadas para IBS/CBS: IBS Municipal: 9,5% CBS: 10% |