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1. O que é
Na Reforma Tributária (regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) as compras governamentais possuem um regime específico que visa neutralizar o custo tributário para o próprio estado garantindo que o ente público não "pague imposto para si mesmo" de forma plena. O percentual de redução de alíquota para compras governamentais (Administração direta, autarquias e fundações), ao longo de um período, funcionará de forma escalonada e não se tratará de um percentual fixo único (tipo 20%, 40% etc.). Ele funciona por meio de um “redutor” variável, definido em lei.
Esse mecanismo foi criado para evitar o desequilíbrio federativo. Sem essa regra, se um município comprasse um veículo, ele estaria pagando CBS (para a União) e IBS Estadual (para o Estado), onerando o caixa municipal para financiar outros entes. Com a redução e a destinação exclusiva o custo tributário real da compra para o órgão público tende a ser próximo de zero.
Nota Técnica: O cálculo exato dos percentuais anuais de redução (o "redutor de alíquota") é calibrado anualmente pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para manter a neutralidade da carga, conforme previsto no Art. 472 da Lei Geral.
Como funciona esse percentual de redução
- A lei determina que as alíquotas de IBS e CBS serão reduzidas nas vendas para o governo.
- Essa redução ocorre por meio de um fator (redutor) aplicado sobre a alíquota cheia.
- O objetivo é manter a carga tributária semelhante à atual nas compras públicas (neutralidade).
Percentual na prática
- 📅 De 2027 a 2033: O redutor será definido ano a ano (não é fixo).
- 📅 A partir de 2034: Fica fixado no nível alcançado em 2033.
Observação: Não existe um percentual único pré-definido (ex: “redução de 30%”), o percentual depende do redutor calculado pelo governo para garantir neutralidade fiscal.
Calculo da alíquota com a aplicação do percentual redutor
- Alíquota padrão do IBS/CBS = “X”
- Governo compra → aplica-se um redutor (r)
- Alíquota efetiva = X * (1 – r)
Esse “r” é ajustado ao longo do tempo.
2. Cadastro de origem
O percentual de redução de alíquota para compras governamentais é cadastrado junto à alíquota do tributo no cadastro de vigência e deve ser cadastrado apenas para o tributo CBS.
Maiores informações e regras do cadastro acesse Vigências de Alíquota.
3. Seleção
A busca do percentual de redução para compras governamentais ocorre de forma automática por meio do Serviço de Seleção de Alíquota (Serviço de seleção automática de Alíquota). Para que o sistema aplique o redutor corretamente, são observadas as seguintes regras:
Regra de Recuperação
O percentual de redução é recuperado exclusivamente a partir do cadastro do tributo CBS, mesmo que o cálculo esteja sendo avaliado para o IBS.
O sistema utiliza as mesmas regras de vigência e seleção configuradas para a alíquota da CBS.
Movimento, data de emissão/lançamento e vigência do tributo CBS
Condição para aplicação do % de redução
O redutor só será aplicado se o cliente da operação for identificado como um ente público. O sistema valida os seguintes pontos:
Perfil do Cliente: Verifica se o campo Órgão Público (localizado no cadastro de Cliente/Fornecedor > aba Outros | Tributos) está preenchido.
Esferas Abrangidas: São considerados entes governamentais as esferas Municipal, Estadual, Federal e o Distrito Federal.
Movimento, cliente e órgão público
Resultado do processamento
Se for Órgão Público: O serviço retorna o percentual redutor cadastrado, aplicando-o à alíquota dos tributos no Item do Movimento.
Ex. Alíquota padrão CBS * (1 - % redutor da regra tributária) * (1 - % redutor cliente governamental)
Se NÃO for Órgão Público: O percentual redutor será 0 (zero), mantendo a alíquota cheia.
Itens do movimento
Tributos do item de movimento e retorno/aplicação do % de Redução para Compras Governamentais








