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COFINS - 7,60 * 10% = 0,760%
03. Emissão de Documentos e Apuração
Conforme as instruções publicadas em 30/03/2026 por meio da Nota Técnica Nº 012-2026-Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224, Não deverão ser alteradas as características tributárias dessas mercadorias, ou seja, devem ser mantidas as CST's de Pis/Cofins originais na emissão dos documentos fiscais.
Os valores para fins de apuração poderão ser obtidos por meio do levantamento das operações por meio do Relatório: 26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025
Posteriormente, deverão ser efetuados os respectivos lançamentos de ajuste na apuração, por meio dos registros M220 e M620 da EFD-Contribuições do período.
Ainda conforme a Nota Técnica, para destacar o texto “Disposto na Lei Complementar 224/2025” nos documentos fiscais que contemplem as operações e mercadorias correspondentes, deverão ser geradas as observações necessárias.
Para efeitos na precificação dos produtos, verifique a documentação Margem de produto".
04. Lista de Produtos e Beneficiados Afetados - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
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