Lei Complementar n° 224/2025
Decreto n° 12.808/2025
Instrução Normativa RFB 2.305/2025
Instrução Normativa RFB 2.306/2026
O objetivo desta atividade é fornecer orientações aos clientes sobre as possibilidades de configurações para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar n° 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025.
Especificamente para o segmento de supermercados, o impacto está diretamente na comercialização de algumas categorias listadas abaixo, beneficiadas por isenção ou alíquota zero de Pis e Cofins.
Portanto, na comercialização desses produtos nos quais incidem os benefícios listados, a partir de 1º de Abril de 2026, fica determinada a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja:
PIS - 1,65 * 10% = 0,165%
COFINS - 7,60 * 10% = 0,760%
Conforme as instruções publicadas em 30/03/2026 por meio da Nota Técnica Nº 012-2026-Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224, Não deverão ser alteradas as características tributárias dessas mercadorias, ou seja, devem ser mantidas as CST's de Pis/Cofins originais na emissão dos documentos fiscais.
Os valores para fins de apuração poderão ser obtidos por meio do levantamento das operações por meio do Relatório: 26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025
Posteriormente, deverão ser efetuados os respectivos lançamentos de ajuste na apuração, por meio dos registros M220 e M620 da EFD-Contribuições do período.
Ainda conforme a Nota Técnica, para destacar o texto “Disposto na Lei Complementar 224/2025” nos documentos fiscais que contemplem as operações e mercadorias correspondentes, deverão ser geradas as observações necessárias.
Para efeitos na precificação dos produtos, verifique a documentação Margem de produto".
Não são afetados os produtos que fazem parte da cesta básica nacional, conforme Anexo I, e os produtos listados no Anexo XV, ambos da LC 214/2025. |
| COD NAT. REC | COD.DIRBI | DESCRIÇÃO |
| 101 | 22 | ADUBOS E FERTILIZANTES |
| 102 | 23 | DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS |
| 306 | 27 | PRODUTOS QUIMICOS |
| 103 | 63 | SEMENTES E MUDAS |
| 104 | 64 | CORRETIVO DE SOLO |
| 105 | 65 | *FEIJÕES, ARROZ, FARINHAS E SÊMOLAS |
| 106 | 66 | INOCULANTES AGRICOLAS |
| 108 | 68 | *FARINHA A BASE DE MILHO |
| 110 | 70 | *LEITE INDUSTRIALIZADO |
| 110 | 71 | *LEITE EM PÓ INTEGRAL OU DESNATADO |
| 110 | 72 | *LEITE EM PÓ SEMIDESNATADO |
| 111 | 73 | *QUEIJOS |
| 112 | 74 | *SORO DE LEITE |
| 113 | 75 | *FARINHA DE TRIGO |
| 114 | 76 | *TRIGO |
| 115 | 77 | *PRÉ MISTURAS PARA PÃO |
| 119 | 78 | *MASSAS ALIMENTÍCIAS |
| 121 | 79 | *CARNES (BOVINA, SUINA, OVINA, CAPRINA E DE AVES) |
| 122 | 80 | *PEIXES |
| 123 | 81 | *CAFÉ |
| 124 | 82 | *AÇUCAR |
| 125 | 83 | *ÓLEOS VEGETAIS |
| 126 | 84 | *MANTEIGA |
| 127 | 85 | *MARGARINA |
| 128 | 86 | SABONETE |
| 129 | 87 | PRODUTOS DE HIGIENE BUCAL |
| 130 | 88 | PAPEL HIGIÊNICO |
| 116 | 115 | *PRODUTOS HORTÍCULAS E FRUTAS |
| 117 | 116 | *OVOS |
| 903 | 118 | LIVROS |
| 904 | 119 | PREPARAÇÕES NÃO ALCOOLICAS P/ ELABORAÇÃO DE BEBIDAS |
| 914 | 128 | ÁGUA MINERAL |
*Categorias que podem contem produtos dos anexos I e XV da LC 214, e, portanto, NÃO devem ser consideradas.
26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025
https://tdn.totvs.com/display/public/LRMS/Manual+PIS+e+COFINS
Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25
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