CONTEÚDO

  1. Base Legal
  2. Visão Geral
  3. Emissão de documentos e apuração.
  4. Lista de Produtos e Beneficiados Afetados - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
  5. Documentos Relacionados
  6. Informações Complementares

01. BASE LEGAL

Lei  Complementar n° 224/2025

Decreto n° 12.808/2025

Instrução Normativa RFB 2.305/2025

Instrução Normativa  RFB 2.306/2026 

02.  VISÃO GERAL

O objetivo desta atividade é fornecer orientações aos clientes sobre as possibilidades de configurações para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar n° 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025.

Especificamente para o segmento de supermercados, o impacto está diretamente na comercialização de algumas categorias listadas abaixo, beneficiadas por isenção ou alíquota zero de Pis e Cofins.

Portanto, na comercialização desses produtos nos quais incidem os benefícios listados, a partir de 1º de Abril de 2026, fica determinada a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja:


PIS - 1,65 * 10% = 0,165%

COFINS  - 7,60 * 10% = 0,760%

03.  Emissão de Documentos e Apuração

Conforme as instruções publicadas em 30/03/2026 por meio da Nota Técnica Nº 012-2026-Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224, Não deverão ser alteradas as características tributárias dessas mercadorias, ou seja, devem ser mantidas as CST's de Pis/Cofins originais na emissão dos documentos fiscais.

Os valores para fins de apuração poderão ser obtidos por meio do levantamento das operações por meio do Relatório: 26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025

Posteriormente, deverão ser efetuados os respectivos lançamentos de ajuste na apuração, por meio dos registros M220 e M620 da EFD-Contribuições do período.

Ainda conforme a Nota Técnica, para destacar o texto “Disposto na Lei Complementar 224/2025” nos documentos fiscais que contemplem as operações e mercadorias correspondentes, deverão ser geradas as observações necessárias.

Para efeitos na precificação dos produtos, verifique a documentação Margem de produto".

04. Lista de Produtos e Beneficiados Afetados - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO


Não são afetados os produtos que fazem parte da cesta básica nacional, conforme Anexo I, e os produtos listados no Anexo XV, ambos da LC 214/2025.

COD NAT. RECCOD.DIRBIDESCRIÇÃO
10122ADUBOS E FERTILIZANTES
10223DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
30627PRODUTOS QUIMICOS
10363SEMENTES E MUDAS
10464CORRETIVO DE SOLO
10565*FEIJÕES, ARROZ, FARINHAS E SÊMOLAS
10666INOCULANTES AGRICOLAS
10868*FARINHA A BASE DE MILHO
11070*LEITE INDUSTRIALIZADO
11071*LEITE EM PÓ INTEGRAL OU DESNATADO
11072*LEITE EM PÓ SEMIDESNATADO
11173*QUEIJOS
11274*SORO DE LEITE
11375*FARINHA DE TRIGO
11476*TRIGO
11577*PRÉ MISTURAS PARA PÃO
11978*MASSAS ALIMENTÍCIAS
12179*CARNES (BOVINA, SUINA, OVINA, CAPRINA E DE AVES)
12280*PEIXES
12381*CAFÉ
12482*AÇUCAR
12583*ÓLEOS VEGETAIS
12684*MANTEIGA
12785*MARGARINA
12886SABONETE
12987PRODUTOS DE HIGIENE BUCAL
13088PAPEL HIGIÊNICO
116115*PRODUTOS HORTÍCULAS E FRUTAS
117116*OVOS
903118LIVROS
904119PREPARAÇÕES NÃO ALCOOLICAS P/ ELABORAÇÃO DE BEBIDAS
914128ÁGUA MINERAL

*Categorias que podem contem produtos dos anexos I e XV da LC 214, e, portanto, NÃO devem ser consideradas.

05. Documentos Relacionados

 26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025

DIRBI - Orientações

https://tdn.totvs.com/display/public/LRMS/Manual+PIS+e+COFINS

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25

06. Informações Complementares


"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".