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Nestes casos por não ser possível controlar o destino da mercadoria no momento da aquisição é tomado o crédito de todas as aquisições de mercadorias importadas nos termos do programa, identificando assim na saída se a comercialização tem como destino contribuinte do Estado de Pernambuco ou em caso de operações interestaduais um destinatário não contribuinte estornando assim o valor do crédito do ICMS obtido na aquisição automaticamente na apuração do ICMS.

 

 

 Importante

Para que seja possível efetuar a rastreabilidade do produto na saída em sua comercialização é necessário que o produto possua o controle de rastreabilidade (Lote) ativado no sistema.