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CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA
Características do Requisito
nha Linha de Produto: | Datasul | ||||||||
Segmento: | Saúde | ||||||||
Módulo: | Gestão de Planos de Saúde | ||||||||
Rotina: |
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País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | Progress® / Oracle® | ||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows/Linux | ||||||||
Versões/Release: | 12.1.8 |
Descrição
Foi implementado um um novo menu no sistema, onde será possível gerar as cartas de portabilidade de carência. Conforme a RN 252/11 a operadora do plano de origem deve informar a abertura de prazo para exercício da portabilidade de carências a todos os beneficiários do plano que tenham direito a mesma. Foi implementado um novo processo no Sistema Gestão de Planos chamado “Geração Portabilidade de Carencias”, onde o usuário poderá emitir essas cartas, conforme as regras previstas pela ANS.
Procedimento para Implantação
Importante: Antes de executar a atualização é recomendável realizar o backup do banco de dados bem como dos arquivos do Sistema(executáveis, dlls e arquivos de configuração):
Realizar a atualização antes no ambiente de homologação e, posterior a devida validação, no ambiente de produção.
Instruções para o produto TOTVS12
A implementação descrita no documento, será realizada a partir da atualização do pacote do cliente.
O pacote está disponível no portal.
Links | |
Módulo | Endereço |
PACOTE |
Procedimento para Configuração
(Estes procedimentos devem ser feitos quando for necessário configurar parâmetros e/ou rotinas no menu).
CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS
Foi criado um novo layout chamado CartaPortabilidadeCarencia.rtf dentro da pasta lap, que será referente a carta de portabilidade de carência. Esse layout deve ser cadastrado no menu “Manutenção de Parametros VP/MC”(vp0210o.p) no campo “Layout Carta Portabilidade Carencia”. Verificar a imagem abaixo:
- No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Crie/configure (mantenha somente a instrução correspondente) o(s) parâmetro(s) a seguir:
(É necessário criar uma tabela para cada parâmetro descrito no item Parâmetro(s), da tabela Características do Requisito)
Itens/Pastas | Descrição |
Nome: |
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Tipo: | Informe o Tipo do parâmetro |
Cont. Por.: | Informe o Conteúdo padrão |
Descrição: |
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CONFIGURAÇÃO DE MENUS
2. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do informe o nome do módulo, conforme instruções a seguir:
Menu | Informe o Menu em que estará localizada a rotina |
Submenu | Informe o Submenu em que estará localizada a rotina |
Nome da Rotina | Informe o Título da rotina |
Programa | Informe o Fonte da rotina |
Módulo | Informe o Nome do(s) produto(s) a ser utilizado ou “Todos” |
Tipo | Informe a Função |
Procedimento para Utilização
- Descreva os procedimentos, passo a passo (caso de uso), que serão realizados pelos usuários para que a melhoria seja visualizada identificando as seguintes informações:
- Localização da rotina no menu;
- Localização dos novos campos e/ou perguntas e respectivas pastas de cadastro que são visualizadas pelo usuário;
- Caso seja necessário ter algum cadastro feito previamente, faça uma observação.
Exemplo:
1.
Ponto de Entrada
Descrição: | Informe o Menu em que estará localizada a rotina | ||||||||||||||||
Localização: | Informe o Submenu em que estará localizada a rotina | ||||||||||||||||
Eventos: | Informe o Título da rotina | ||||||||||||||||
Programa Fonte: | Informe o Fonte da rotina | ||||||||||||||||
Função: | Informe o Nome do(s) produto(s) a ser utilizado ou “Todos” | ||||||||||||||||
Retorno: |
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Exemplo:
#Include 'Protheus.ch'
User Function CN120ALT()
Local aCab:= PARAMIXB[1]
Local cTipo:= PARAMIXB[2]
If cTipo == '1'
aCab[4][2]:= 'NF' //Validações do usuário
EndIf
- Conforme a Resolução Normativa 252/11 da ANS, foi determinado a Portabilidade de Carências, onde os beneficiários poderão realizar a troca de plano de saúde sem precisar cumprir um novo período de carência.
- A portabilidade de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, em operadoras, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
- A operadora do plano de origem deve comunicar a todos os beneficiários a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências, por qualquer meio que assegure a sua ciência.
- O usuário deve solicitar a portabilidade no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente. Para isso deverá apresentar a operadora a sugestão de troca de plano e esta realizará a análise e enviará a resposta conclusiva e justificada ao consumidor no prazo máximo de 20 dias.
- A portabilidade somente pode ocorrer entre planos equivalentes ou para um plano inferior. A análise dessa condição seguirá alguns critérios, tais como abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade. Ocorrendo a aceitação da portabilidade, o novo contrato entrará em vigor no prazo de dez dias contados da aceitação.
Foi implementado no sistema um processo onde a operadora imprimirá as Cartas de Portabilidade de Carência que serão enviadas para os beneficiários, levando em consideração os beneficiários que poderão realizar a mesma.
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OPÇÃO PARAMETRO:
Ao clicar em “parametro” deve abrir a tela com os seguintes campos:
• Periodo de Emissão: O usuário deve informar nesse campo o mês/ano que deseja emitir as cartas de portabilidade. Trazer por default o mês/ano atual. Esse campo é Obrigatório.
• Emitir carta para titular: Nesse campo o usuario vai definir se vai emitir as cartas para os titulares. Deve ser um campo com as opções SIM/NÃO. Default deve ser SIM.
• Emitir carta para dependente: Nesse campo o usuario vai definir se vai emitir as cartas para os dependentes. Deve ser um campo com as opções SIM/NÃO. Default deve ser SIM.
o IMPORTANTE: Pelo menos um dos campos: titular ou dependente deve estar marcado.
• Reemitir carta de portabilidade carencia: Deve ser um campo SIM/NÃO, onde o usuario poderá reemitir uma carta para o beneficiário, no caso de perdas. Sendo NÃO o default.
• Considerar data de falecimento do titular do plano: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de falecimento do titular. Para isso na tela de parâmetros exibirá esse campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default. Esse campo será habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
• Considerar perda de condição de dependencia do beneficiário: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de perda da dependencia. Para isso na tela de parâmetros exibirá o campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default. Esse campo sera habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
• Considerar beneficiários demitidos/aposentados: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar o beneficiário no caso de demissão ou aposentadoria. Para isso na tela de parâmetros exibira esse campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default.
REGRAS OBRIGATORIAS PARA EMISSÃO DA CARTA:
1. Deve existir o beneficiário conforme filtros informados: modalidade, plano, tipo de plano, contrato e beneficiário.
2. O usuário deve estar ativo no sistema.
3. Verificar se o usuário selecionou apenas opção titular o beneficiário não pode ser dependente. Se o usuário selecionou apenas opção dependente o beneficiário não pode ser titular.
4. A data de inclusão no plano não pode ser nula. O mês da data de inclusão do Plano deve ser igual ao mês atual. Nesse caso “setembro”.
5. Verifica a permanência do usuário no plano: Se o usuário já trocou de plano, isso quer dizer que o campo usuario.cd-modalidade-anterior <> 0, deve ter pelo menos um ano. Se é a primeira vez que vai trocar verificar se possui CPT. Caso sim deve ter pelo menos 3 anos, caso não deve ter pelo menos 2 anos. Verificar conforme Data de Inclusão no Plano. Exemplo:
Usuário Já trocou de Plano tem data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2015.
Usuário não trocou de Plano e tem CPT. Data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2018.
Usuário não trocou de Plano e Não tem CPT. Data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2017.
6. O tipo da proposta não pode ser empresarial.
7. O plano deve ser regulamentado ou adaptado.
8. O contratante não pode estar inadimplente.
9. Se a carta já foi emitida o usuário deve selecionar a opção Reemitir.
TESTE 1 - REGRAS OBRIGATÓRIAS:
Acessar o programa de emissão das cartas e informar período.
Informar os filtros de seleção.
A carta será gerada e será informada ao usuário.
Resultado:
TESTE 2 - MENSAGEM NO LOG
TESTE 3 - REEMISSAO
PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS
Art. 3º O beneficiário de plano de contratação individual ou familiar ou coletiva por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na contratação de novo plano de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, na mesma ou em outra operadora de plano de assistência à saúde, desde que sejam atendidos simultaneamente os seguintes requisitos
I – estar adimplente junto à operadora do plano de origem, conforme inciso I do art. 8º;
II – possuir prazo de permanência:
a) na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou
b) nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.
III – o plano de destino estar em tipo compatível com o do plano de origem, conforme disposto no Anexo desta Resolução;
IV – a faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão; e
V – o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa”, ou “cancelado”.
TESTE 1 - FALECIMENTO DO TITULAR
TESTE 2 - DEMITIDOS E APOSENTADOS
TESTE 3 - PERDA DA DEPENDENCIA
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